Decreto Nº 20728

Número do decreto:20728

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.728, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004

Ementa: Regulamenta a Lei 16.947/2004 que dispõe sobre a Estrutura de Gerenciamento do Programa PROMETRÓPOLE.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE-Recife é o órgão colegiado de decisão superior do Programa no âmbito do Recife e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre por convocação do Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, que o presidirá, ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O Conselho referido no caput poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocado.

Art. 2º A UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL da Unidade Executora Municipal do Recife do Programa de Infra-estrutura em áreas de Baixa Renda da RMR UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, vinculada à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, órgão de coordenação geral do PROMETRÓPOLE/Recife, será responsável pela coordenação do planejamento e implantação das ações integradas de Infra-estrutura local; e de ações complementares à urbanização das áreas de intervenção, localizadas na Bacia do Beberibe.

Art. 3º À GERÊNCIA GERAL da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, coordenada pelo GERENTE GERAL DO PROMETRÓPOLE, compete exercer a coordenação executiva do Projeto, em especial:

I - assistir o Conselho Gestor do PROMETRÓPOLE/Recife, levando a esse fórum as questões que exigem decisão superior;

II - manter a articulação com outros órgãos da Prefeitura cujas ações sejam relevantes para assegurar o cumprimento dos objetivos do Projeto;

III - promover a articulação com a Unidade Técnica - UT/PROMETRÓPOLE exercida pela Agência CONDEPE/FIDEM, mantendo-a informada sobre o andamento das ações;

IV - coordenar a Consultora Técnica Gerencial contratada para suprir as necessidades técnicas de gerenciamento da implementação das ações e obras de responsabilidade do Município;

V - coordenar o processo de elaboração dos Planos Operativos Anuais, Planos Semestrais de Licitação, Planos Trimestrais de Desembolso, e os Relatórios de Progresso da Execução Física e Financeira do Projeto Recife;

VI - autorizar a abertura de licitação dos processos em atendimento as demandas dos entes componentes da UEM/Recife, encaminhando-os à Comissão Permanente de Licitação responsável por conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa;

VII - supervisionar a execução física e financeira das ações do PROMETRÓPOLE/Recife;

VIII - encaminhar, as prestações de contas sobre a aplicação dos recursos à UT/PROMETRÓPOLE;

IX - programar e coordenar as ações de Treinamento das entidades participantes do Programa no Município, junto à UT/PROMETRÓPLE;

X - coordenar a preparação do PROMETRÓPOLE II, no âmbito do Município.

Parágrafo único. O GERENTE GERAL DO PROMETRÓPOLE exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Gestor do PROMETRÓPOLE/Recife e integrará a Unidade de Gestão do Programa, UGP-PROMETRÓPOLE - como Gerente Geral da Unidade Executora do Município do Recife, na forma do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 12.425/2003.

Art. 4º À GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, coordenada pelo GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PROMETRÓPOLE, responsável pela gestão financeira e apoio administrativo do PROMETRÓPOLE/Recife compete, com o apoio dos Gestores Financeiro e de Aquisição e Contratos, em especial:

I - planejar, supervisionar e coordenar as atividades meio, relacionadas com a administração dos recursos financeiros, orçamentários e programação financeira;

II - articular-se com a Secretaria de Finanças, a área financeira da UT/PROMETRÓPOLE e do BIRD, no âmbito de sua competência;

III - coordenar a consolidação das prestações de contas;

IV - supervisionar as atividades relacionadas com a aquisição e contratos, a instalação, conservação e manutenção do patrimônio;

V - dar suporte à Comissão de Licitação e aos entes executores da UEM/Recife.

Art. 5º Ao GESTOR FINANCEIRO DO PROMETRÓPOLE compete:

I - gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das ações do PROMETRÓPOLE/ Recife;

II - gerenciar os fluxos financeiros e supervisionar as contas bancárias do Projeto, providenciando, junto à UT/PROMETRÓPOLE, a agilização dos processos de liberação de recursos;

III - consolidar a programação financeira do Projeto, bem como os Planos Trimestrais de Desembolso;

IV - assistir os entes executores na preparação dos Planos Operativos anuais e Planos Semestrais de Licitação;

V - realizar o controle da execução orçamentária e financeira referente ao PROMETRÓPOLE/Recife, preparando as informações para alimentar o SIGMA;

VI - consolidar as prestações de contas dos integrantes da UEM/Recife, para apreciação do Conselho Gestor e posterior encaminhamento à UT/PROMETRÓPOLE.

Art. 6º Ao GESTOR DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS compete:

I - supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento, licitações e aquisições de bens, materiais e serviços requisitados pelos entes executores da UEM/Recife;

II - promover os procedimentos de contratação demandados pela UEM/Recife;

III - operacionalizar e consolidar as demandas de compras de bens, materiais e serviços encaminhando-os à Gerência Geral para abertura do processo licitatório;

IV - acompanhar os contratos e convênios, preparando as informações necessárias para alimentar o SIGMA.;

V - supervisionar e controlar as atividades relativas à instalação, conservação, manutenção e os bens patrimoniais da UEM/Recife, incluindo os Escritórios Locais;

VI - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência, necessárias ao suporte do PROMETRÓPOLE/Recife.

Art. 7º À GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, coordenada pelo GERENTE DE MONITORAMENTO DO PROMETRÓPOLE responsável pela coordenação e execução das atividades de Monitoramento do progresso e do alcance dos resultados das ações do PROMETRÓPOLE/Recife, cabe em especial:

I - monitorar a implementação do PROMETRÓPOLE/Recife, comparando sua execução com cronogramas físico-financeiros estabelecidos e informando sobre insumos, infra-estrutura e serviços utilizados;

II - registrar periodicamente as informações sobre a implementação de cada componente e ação do PROMETRÓPOLE/Recife, indispensáveis ao gerenciamento da sua execução;

III - instalar e manter atualizado o Sistema Automatizado de Acompanhamento do PROMETRÓPOLE - SIGMA, no âmbito do Município.

IV - emitir relatórios de execução física e financeira do Projeto, identificando prováveis sucessos e problemas, a fim de que sejam introduzidos, a tempo, ajustes nas intervenções e programação;

V - atender a necessidade de outros relatórios para alimentar o processo permanente de acompanhamento, programação e avaliação do PROMETRÓPOLE/Recife, articulando-se com outros sistemas de informações existentes.

Art. 8º Ao NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO cabe prestar à UTC/ PROMETRÓPOLE e entes executores o assessoramento necessário ao desenvolvimento do Projeto, em especial na área jurídica e de comunicação social, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares;

Art. 9º Ao ASSESSOR JURÍDICO compete, em especial:

I - prestar o apoio jurídico necessário às licitações, na elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos legais demandados pela UTC/PROMETRÓPOLE - Recife;

II - apoiar os Escritórios Locais na assistência aos moradores que deverão ser reassentados;

III - articular, no interesse do Projeto, com as áreas jurídicas dos entes executores da UEM/Recife e da UT/PROMETRÓPOLE, e com a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 10. Ao ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL compete:

I - exercer o planejamento de comunicação e promover a divulgação do PROMETRÓPOLE-Recife, articulando-se com a Secretaria de Comunicação Social e a UT/PROMETRÓPOLE;

II - assistir à UTC bem como os entes executores quanto à seleção, tratamento e divulgação das informações sobre o Projeto, de conformidade com as diretrizes do Programa e a política de comunicação do Município;

III - articular-se com a mídia e edição de informativos, inclusive eletrônicos, e manter atualizada a página do Projeto na Internet;

IV - Apoiar a UEM/Recife, em especial os Escritórios Locais e Gerente de Participação Comunitária, na produção de material de comunicação social.

Art.11. A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-Recife, SECRETARIA DE SANEAMENTO - SESAN e SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ - SEOP, que integram a UEM/Recife como órgão e entidades executoras colocarão, tanto quanto possível, as respectivas estruturas à disposição para desenvolvimento das atividades pertinentes.

Art. 12. Os GERENTES DE URBANIZAÇÃO, SANEAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROMETRÓPOLE, co-responsáveis pelo planejamento participativo e execução de intervenções integradas de infra-estrutura local nas áreas contempladas pelo Projeto, serão o elo entre a UTC e, respectivamente, a URB, SESAN e SEOP, a eles cabendo, em especial:

I - articular internamente as unidades envolvidas no desenvolvimento das ações pertinentes ao respectivo órgão;

II - elaborar, sob coordenação da Gerência Geral, os Planos Operativos Anuais, Planos Semestrais de Licitação, e Planos Trimestrais de Desembolso do PROMETRÓPOLE/Recife;

III - elaborar, em conjunto com a Gerência Geral, os Termos de Referência para contratação da Consultora Técnica Gerencial que dará suporte à UEM/Recife, e dos Planos e Projetos de Intervenção Integrada para as Unidades de Esgotamento sob responsabilidade do Município;

IV - acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Intervenção Urbanística das UEs;

V - encaminhar à UTC os processos para autorização da abertura de licitação, sob as respectivas responsabilidades;

VI - encaminhar à Gerência de Monitoramento as informações referentes à execução físico-financeira das ações em andamento para alimentar o SIGMA;

VII - desenvolver outras atividades no âmbito de suas competências, necessárias ao andamento do Projeto.

Art. 13. A URB - Recife, órgão executor de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife, desenvolverá as ações que lhe são pertinentes sob coordenação do Gerente de Urbanização do PROMETRÓPOLE, competindo em especial:

I - gerenciar a elaboração dos Planos Urbanísticos e de Reassentamentos, e dos Projetos Básicos complementares no âmbito de sua competência, tais como paisagismo, edificações, equipamentos sociais e de lazer, vias arteriais, mobiliário urbano, iluminação pública e contenção de encostas;

II - gerenciar a execução e fiscalização de obras e intervenções de infra-estrutura local que lhe são pertinentes, nas Unidades de Esgotamento - UEs - sob responsabilidade do Município;

III - promover a desapropriação, aquisição e manutenção de bens imóveis necessários ao desenvolvimento do PROMETROPOLE/Projeto Recife;

IV - promover ações de Regularização Fundiária, exigidas nas áreas de intervenção, em conjunto com a UT/PROMETROPOLE;

V - promover, com apoio dos demais entes da UEM/Recife, o reassentamento da população, de acordo com as necessidades e a agenda do Projeto;

VI - gerenciar os contratos de obras e consultorias sob sua responsabilidade;

VII - acompanhar as ações de Infra-estrutura Local da Área Piloto, e de Infra-estrutura supra local, desenvolvidas pela Unidade Técnica - UT/PROMETRÓPOLE, em especial, a restauração do Matadouro de Peixinhos, as obras viárias, e o Parque Beberibe, opinando e aprovando naquilo que for de sua competência.

Art. 14. A SESAN, executora das ações de saneamento integrado nas áreas do PROMETRÓPOLE/Recife, desenvolverá, sob coordenação do Gerente de Saneamento do PROMETRÓPOLE, as ações que lhe são pertinentes, em especial:

I - gerenciar a elaboração e implantação dos projetos básicos de saneamento integrado que constarão de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, micro-drenagem, pavimentação, construção de moradias e melhorias sanitárias domiciliares;

II - gerenciar a elaboração e implantação de projetos executivos, que se façam necessários, e a fiscalização das obras de saneamento;

III - desenvolver, de forma conjunta e articulada com o Gerente de Participação Comunitária do PROMETRÓPOLE e demais entes envolvidos, ações de educação sanitária e ambiental, em consonância com as políticas de saúde, saneamento e meio ambiente do Município;

IV - gerenciar os contratos de obras e consultorias sob sua responsabilidade;

V - acompanhar as ações de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário na área do Programa, de responsabilidade das Unidades Executoras Estaduais, opinando e aprovando naquilo que for de sua competência.

Art. 15. A SEOP, entidade de promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do PROMETRÓPOLE/Recife, desenvolverá em consonância com a política de gestão cidadã do Município, sob coordenação do Gerente de Participação Comunitária do PROMETRÓPOLE, as ações que lhe são pertinentes, em especial:

I - gerenciar a organização e preparação do planejamento participativo das intervenções do PROMETRÓPOLE/Recife;

II - coordenar a ação de mobilização e articulação comunitária, estimulando a participação de delegados do Orçamento Participativo, representantes de COMUL, organizações comunitárias relevantes e demais moradores das áreas de abrangência do Projeto, em todas as etapas do PROMETRÓPOLE/Recife;

III - gerenciar a montagem do plano social, contendo as demandas por ações sociais, e indicativo de atendimento no âmbito de outros projetos e programas existentes na esfera municipal, estadual e não governamental, e possíveis parcerias;

IV - gerenciar capacitações com vistas ao fortalecimento comunitário, para melhor atuação da comunidade na implementação das ações e no controle social do PROMETRÓPOLE/Recife;

V - Supervisionar as atividades desenvolvidas nos Escritórios Locais, de atendimento ao público, articulação com o Comitê de Desenvolvimento Local, e acompanhamento das Comissões de Obras;

VI - acompanhar a ação de reassentamento da população, prestando assistência no âmbito de sua competência;

VII - assistir a UT-PROMETRÓPOLE nas ações de articulação e mobilização comunitária e acompanhamento social da Área Piloto, bem como nas intervenções supra locais desenvolvidas no Município.

Art. 16. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO de que trata a lei 16.947/2004, composta por 4 (quatro) membros e um presidente, terá as seguintes atribuições:

I - realizar os processos de licitação no âmbito interno do PROMETRÓPOLE - UEM - Recife para fazer face à aquisição de matérias e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;

II - proceder ao julgamento de todo o processo referente à licitações dentro do PROMETRÓPOLE - UEM - Recife;

III - realizar outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas pela Gerência Geral.

Art. 17. Compete ao COMITÊ DE GERENCIAMENTO, que atuará junto à UTC para assegurar a realização eficaz do planejamento, gestão, controle da execução e avaliação técnico-operacional do PROMETRÓPOLE/Recife, em especial:

I - assegurar a atuação integrada dos diversos entes diretamente envolvidos na execução do PROMETRÓPOLE/Recife;

II - consolidar os Planos Operativos Anuais, os Planos Semestrais de Licitação, os Planos Trimestrais de Desembolso do PROMETRÓPOLE/Recife;

III - discutir questões encaminhadas pelas comunidades das áreas de intervenção do Projeto, atuando como fórum para esclarecimentos, negociação de conflitos e interesses;

IV - analisar os Relatórios de Execução apresentados pela Gerência de Monitoramento, indicando os ajustes necessários para correção de eventuais desvios nas intervenções e re-programação das ações;

V - encaminhar ao Conselho Gestor as questões que exijam definição superior;

VI - promover discussão de temáticas específicas relevantes para o desenvolvimento do PROMETRÓPOLE/Recife, com organizações governamentais e da sociedade civil, convidadas.

Parágrafo único. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Gerente Geral do PROMETRÓPOLE, que o preside, ou por 2/3 de seus membros.

Art. 18. Os ESCRITÓRIOS LOCAIS, unidades de execução descentralizada do Projeto instaladas nas áreas de intervenção no curso de seu desenvolvimento, exercem papel fundamental no suporte e integração entre os diversos entes da UEM/Recife, representantes da comunidade e empresas contratadas, e no atendimento social da população beneficiada.

Art. 19. Cada um dos 5 (cinco) Escritórios Locais terá um Coordenador, responsável pela sua administração e por assegurar as condições necessárias ao desempenho das atividades das equipes técnicas a nível local, em especial:

I - administrar o escritório no que se refere a sua manutenção, infra-estrutura física e suprimento de materiais de expediente;

II - criar as condições necessárias para o bom desempenho dos trabalhos a serem desenvolvidos no escritório pelas diversas equipes técnicas;

III - garantir a transparência de informações no atendimento ao público, para os diversos segmentos envolvidos (comunitários, técnicos, empresas contratadas) no que se refere à apresentação de plantas, registro fotográfico e demais documentos desde que devidamente autorizados pela UTC/ PROMETROPOLE;

IV - dar suporte para realização de reuniões, oficinas e ações de mobilização e articulação comunitária e educação ambiental; cadastramento de imóveis, controle de ocupações, execução e fiscalização de obras, e pós-obra;

V - encaminhar à Gerência de Monitoramento, as informações pertinentes para alimentação do SIGMA;

VI - receber, com apoio do Assessor de Comunicações, visitas técnicas, inspeções e interação com diversos segmentos da sociedade interessados em informações sobre o Projeto ou intercâmbio de experiência.

Art. 20. Para atender as necessidades operacionais do PROMETROPOLE/Recife, o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente poderá requisitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.

Art. 21. O Fluxo Financeiro da UEM/Recife consta do Anexo único deste Decreto.

Art. 22. Os 4 (quatro) Assistentes Técnicos e o Assistente Administrativo terão a lotação definida pelo Gerente Geral do PROMETRÓPOLE.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 5 de novembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA

Secretário de Administração

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças

Djalma Souto Maior Paes Junior

Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente

João da Costa Bezerra Filho

Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã

José Múcio Magalhães de Souza

ecretário de Governo

Antônio da Costa Miranda Neto

Secretário de Saneamento

Bruno Ariosto Luna de Holanda

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO 20.728/2004.

UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE

FLUXO FINANCEIRO

1. Das Aberturas das Contas Bancárias - A Secretaria de Finanças abrirá uma Conta-Corrente vinculada ao Convênio PCR/PROMETRÓPOLE e Contas Gráficas destinadas especificamente à movimentação dos recursos de contrapartida e de convênio, em nome da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio-ambiente-SEPLAM, da Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE, da Secretaria de Saneamento -SESAN e da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SEOP.

2. Das solicitações de Recursos e Prestações de Contas por parte da Unidade Técnica de Coordenação Geral e dos entes Executores:

2.1 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e a SEOP solicitarão a liberação dos recursos do convênio e da contrapartida à Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife;

2.2 A Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife solicitará à UGP/PROMETRÓPOLE que libere os recursos de convênio e efetue os depósitos na Conta-corrente do Convênio PCR/PROMETRÓPOLE;

2.3 A Unidade Técnica de Coordenação-Geral da UEM/Recife solicitará à Secretaria de Finanças a liberação de recursos para as contas de convênio e de contrapartida da SEPLAM, da URB-RECIFE, da SESAN e a SEOP.

2.4 A Secretaria de Finanças liberará os recursos de convênio e de contrapartida para as Contas Gráficas de contrapartida e de convênio da SEPLAM, da URB/RECIFE, da SESAN e da SEOP de acordo com as solicitações da Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife.

2.5 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e da SEOP efetuarão os pagamentos aos respectivos fornecedores de bens e serviços, contratados para a execução das diferentes etapas do PROMETRÓPOLE sob suas responsabilidades;

2.6 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e a SEOP prestarão contas à Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife;

2.7 A Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife, com base nas prestações de contas da SEPLAM, da URB/RECIFE, SESAN e SEOP prestará contas à UGP/PROMETRÓPOLE e à Secretaria de Finanças, de acordo com as normas específicas do Banco Mundial e da Prefeitura do Recife, respectivamente.