Número do decreto:20871
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.871, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Ementa: Dispõe sobre a apuração da conduta dos guardas municipais que atuam na fiscalização do trânsito do Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei 14.728, de 8 de março de 1985, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 16.063, de 23 de dezembro de 1992, cujo teor reformula o Regulamento da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.662, de 14 de junho de 2001, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Comando da Guarda Municipal com poderes para apurar, por sua Comissão Disciplinar, os atos praticados pelos guardas municipais no exercício da atividade de fiscalização do trânsito e do transporte público.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.894/2003, bem como a Portaria nº 033/2003 GAB-SSP Recife.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Recife, 27 de dezembro 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
RICARDO QUEIROZ
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos