Decreto Nº 20896

Número do decreto:20896

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 20.896, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2005

O Prefeito do Recife, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos 6º ao 8º, 11, 13, 19, 21, 22, 24, 25, 29, 40 a 45 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 e nos artigos 8º a 16 e 19 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Parágrafo único. Fica estabelecido, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrado ao anexo II da Lei nº 17.055, de 2004 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2005.

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO

Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2005 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.

Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento encontra-se adicionada à Lei Orçamentária Anual 2005 e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN em todos os registros a que se refere o "caput" e demais alterações previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 7º, § 1º da Lei nº 17.031, de 2004, e nos artigos 9º a 16 da Lei Municipal nº 17.055, de 2004, e, ainda, ao que determina este Decreto.

Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 17.055, de 2004 correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.

Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta com a indicação de valores a serem acrescidos, destinação das despesas e origem dos recursos que darão suporte às referidas alterações.

Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2005, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:

I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, bem como a destinação da despesa para a qual se solicita acréscimo de valor(es), por meio do Formulário I, anexo ao presente Decreto;

II - discriminação das fontes de recursos e respectivos valores que suprirão as alterações utilizando os seguintes instrumentos:

a) Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação; e

b) Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.

III - informações complementares relativas a:

a) comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, bem como saldos financeiros de recursos próprios da administração indireta, cujos valores não integram o orçamento 2005;

b) demonstrativos da realização de receitas, mês a mês, do exercício 2005 e período equivalente de 2004, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação; e

c) cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.

Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2005 obedecerão o disposto na Lei nº 17.031, de 2004, artigos 15, 16, 17, 18 e 25 e na Lei nº 17.055, de 2004, art. 15, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:

I - decretos para crédito especial, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica;

II - decretos para crédito suplementar, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes; e

III - portarias conjuntas dos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2005 e em seus créditos especiais, sem alteração do seu total, considerando as fontes de recursos.

§ 1º Os decretos a que se referem os incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os Secretários Titulares ou Adjuntos de Finanças, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Assuntos Jurídicos.

§ 2º As portarias a que se refere o inciso III serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com assinaturas dos Secretários Titulares ou Adjuntos de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 18 da Lei nº 17.055, de 2004, as Unidades Orçamentárias, que integram o Poder Executivo, adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - Mês a Mês, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos para sub-elementos e respectivos objetos de despesa.

§ 1º As planilhas a que se refere o "caput" serão implantadas no SOFIN e atualizadas automaticamente no decorrer da execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.

§ 2º As modificações nos valores da programação inicial referentes aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas utilizando-se os formulários "A" e "B", em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de janeiro de 2005.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

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