Decreto Nº 20923

Número do decreto:20923

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 20.923, DE 28 DE JANEIRO DE 2005

Ementa: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978;

CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, foi por unanimidade dos seus membros decidido que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos valores da tarifa do Serviço Comum fixados da seguinte forma:

I - quilômetro na Bandeira - 1

= R$ 1,20

II - quilômetro na Bandeira-2

= R$ 1,44

III - bandeirada

= R$ 3,00

IV - hora parada

= R$ 10,00

V - volume transportado

= R$ 0,20

VI - taxa de atendimento personalizado

= R$ 3,00

Art. 2° O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hoteis fixados da seguinte forma:

I - quilômetro na Bandeira -1

= R$ 1,56

II - quilômetro na Bandeira- 2

= R$ 1,84

III - bandeirada

= R$ 3,60

IV - hora parada

= R$ 10,00

V - volume transportado

= R$ 0,20

Art. 4° A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.

Parágrafo único. A adaptação que trata o caput deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do Termo de Permissão, exercício de 2004, expedido pela Prefeitura do Recife, no ato da mudança das tarifas.

Art. 5º A taxa referente ao atendimento personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.

Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 7º Fica alterada o dispositivo legal do art. 3º do Decreto nº 16.946 de 10 de abril de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os preços das viagens serão resultantes dos produtos das distâncias pelo custo do quilômetro do serviço especial fixados de acordo com o dispositivo a seguir:

I - as viagens com distâncias inferiores ou iguais a 9,0 (nove) quilômetros terão um fator de correção de 50% (cinqüenta por cento), conforme disposição estabelecida no caput deste artigo;

II - Fica aplicada um adicional de 20% (vinte por cento) em todos os valores das zonas de destino no horário das 22h00 às 5h00."

Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de janeiro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DILSON PEIXOTO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 20.923 DE 28 DE JANEIRO DE 2005

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI

AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

 

Grupos

Km

TarifaAdicional - 22h às 5h

Grupo 01 6

R$ 9,69

R$ 11,68

Grupo 02 9

R$ 14,53

R$ 17,44

Grupo 03 15

R$ 16,16

R$ 19,38

Grupo 04 18

R$ 19,39

R$ 23,26

Grupo 05 21

R$ 22,62

R$ 27,14

Grupo 06 24

R$ 25,85

R$ 31,02

Grupo 07 27

R$ 29,08

R$ 34,89

Grupo 08 29

R$ 31,23

R$ 37,48

Grupo 09 33

R$ 35,54

R$ 42,65

Grupo 10 38

R$ 40,93

R$ 49,11

Grupo 11 40

R$ 43,08

R$ 51,70

Grupo 12 45

R$ 48,47

R$ 58,16

Grupo 13 50

R$ 53,85

R$ 64,62

Grupo 14 55

R$ 59,24

R$ 71,08

Grupo 15 60

R$ 64,62

R$ 77,54

Grupo 16 70

R$ 75,39

R$ 90,47

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI

TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP

Grupos

Km

Tabela A

Tabela B

Grupo 01

24,0

28,80

34,56

Grupo 02

22,5

27,00

32,40

Grupo 03

24,0

28,80

34,56

Grupo 04

26,0

31,20

37,44

Grupo 05

25,0

30,00

36,00

Grupo 06

25,0

30,00

36,00

Grupo 07

20,5

24,60

29,52

Grupo 08

20,5

24,60

29,52

Grupo 09

20,5

24,60

29,52

Grupo 1

17,0

20,40

24,48

Grupo 11

25,0

30,00

36,00

Grupo 12

26,0

31,20

37,44

TABELA DE PREÇOS - A : TARIFA = R$ 1,20/Km das 06h às 22h

TABELA DE PREÇOS - B : TARIFA =R$ 1,44/Km das 22h às 06h