Número do decreto:20926
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.926, DE 31 DE JANEIRO DE 2005
Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi do Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;
CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi do Município do Recife, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi Comum a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.
Parágrafo único. A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.
Art. 3º O adesivo de identificação do Sistema de Táxi conterá a expressão "Táxi Comum", número do Termo de Permissão -TP e o número 0800 para sugestão e/ou reclamações.
Art. 4º Fica excluída ao permissionário que não possuir veículo na cor branca a obrigação de afixar a nova comunicação visual do Serviço de Táxi.
Parágrafo único. Os permissionários quando da substituição dos veículos deverão afixar a comunicação visual estabelecida neste Decreto.
Art. 6º O cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto será verificado no ato do recadastramento anual do serviço de táxi, de acordo com o calendário do referido procedimento.
Parágrafo único. O permissionário que não observar as obrigações estabelecidas neste Decreto não realizará o recadastramento anual do Serviço de Táxi, até adequação do veículo à nova padronização visual.
Art. 7º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.
Art. 8º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.
§ 1º Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.
§ 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos devem comparecer no prazo de 15 (quinze) dias à CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 9º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de janeiro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos