Decreto Nº 21042

Número do decreto:21042

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.042, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

Concede isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISQN.

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.958 de 30 de janeiro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.598, de 16 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO a execução de obra de fresagem e pavimentação da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, conforme atestado pela URB-RECIFE,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que participaram da execução da obra de fresagem e pavimentação da Avenida Herculano Bandeira e pavimentação da Rua Capitão Ribeirinha, no bairro do Pina, conforme tabela abaixo:

EMPRESA

Valor de participação correspondente a 80% do aplicado na obra

Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN

CIDADE DO RECIFE TRANPORTE LTDA

129.197,93

30%

BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA

128.695,00

30%

EMPRESA METROPOLITANA LTDA

114.724,64

30%

EMPRESA PEDROSA LTDA

79.016,38

30%

TRANSCOL - TRANPORTES COLETIVOS LTDA

46.269,85

30%

TRANSPORTADORA GLOBO LTDA

60.910,79

30%

Art. 2º Fica esclarecido que o valor a ser deduzido corresponde a 30% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor expresso no artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 6 de abril de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos