Número do decreto:21086
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.086 DE 09 DE MAIO DE 2005.
Ementa:Dispõe sobre a 2ª Conferência Municipal das Cidades
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições constantes no art. 54, IV, combinado com o art. 65, III da Lei Orgânica do Recife,
CONSIDERANDO a resolução nº 24 de 09 de dezembro de 2004 do Ministério das Cidades, capítulo VII, seção II, o qual dispõe sobre as Conferências Municipais e Regionais das Cidades;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão da lei que institui o Plano Diretor a cada dez anos, pelo menos, consoante disposição expressa do art. 40, §3°, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 104, § 4º, da Lei Orgânica do Recife no sentido de que o Plano Diretor seja revisto a cada cinco anos,
CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU delegou à Conferência do Plano Diretor a sua competência, conforme determinação contida nos art. 106 e 113, da Lei Orgânica do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2a Conferência Municipal das Cidades - Reforma Urbana: Cidade para Todos, a realizar-se nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2005, com o objetivo de:
I - deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes para a revisão do Plano Diretor Participativo do Recife, a partir da identificação dos problemas e potencialidades da cidade;
II - deliberar sobre a proposta de modelo de gestão democrática das políticas urbanas do Recife, especialmente sobre as seguintes temáticas:
a)participação e controle social;
b)questão federativa;
c)política urbana regional e Regiões Metropolitanas;
d)financiamento das políticas urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal;
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será realizada a nível municipal contemplando o temário nacional e a revisão do Plano Diretor do Recife;
Art. 3º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Prefeito do Recife e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu representante delegado exclusivamente para esse fim.
Art. 4° Os participantes da 2ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em quatro categorias:
I - delegados;
II- delegados natos;
III - convidados;
IV - observadores.
§1° Os delegados natos referidos no inciso II são os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano- CDU.
§2° Os delegados referidos nos incisos I e II terão direito a voz e voto durante toda a Conferência Municipal das Cidades.
§3° Os convidados e observadores não poderão votar e apenas terão direito à voz no âmbito dos grupos de trabalho.
§4° A participação dos delegados na Conferência Municipal das Cidades deverá obedecer aos percentuais estabelecidos no quadro anexo a este Decreto.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Comissão Executiva.
Art. 6º A Comissão Preparatória compete, organizar, e promover a realização da Conferência e organizar as atividades de revisão do Plano Diretor do Recife, devendo obedecer à seguinte composição:
I - 03 representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, sendo 01 da DIRBAM, 01 da DIRMAM, e 01 da CODECIR;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III - 01 representante da Secretaria Municipal do Governo;
IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
V - 01 representante da Secretaria Municipal do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;
VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII - 01 representante da Câmara de Vereadores do Recife;
VIII - 01 representante do SINDUSCON-PE
IX - 01 representante do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco - IAB/PE;
X - 01 representante da Câmara de Diretores Lojistas CDL-Recife;
XI - 03 representantes das Organizações Não Governamentais - ONGs;
XII - 02 representantes do Movimento Popular Urbano;
XIII - 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco;
XIV - 01 representante do Conselho de Orçamento Participativo - COP;
XV - 01 representante da Empresa de Urbanização do Recife -URB;
XVI - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
XVII - 01 representante da ADEMI-PE;
XVIII - 01 representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
Parágrafo único. A Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades dependerá da presença de 30 (trinta) por cento de seus membros para a sua instalação e deliberação.
Art. 6º São atribuições da Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades:
I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência do Plano Diretor do Recife, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - definir os nomes dos expositores conforme o temário específico de revisão do Plano Diretor;
III - avaliar e contribuir na formatação dos documentos técnicos, textos de apoio e minuta de proposta;
IV - designar facilitadores e relatores técnicos para os Grupos de Trabalho;
V - mobilizar os parceiros e filiados de seus integrantes para, no âmbito de sua atuação, participarem da Conferência Municipal das Cidades;
VI - promover a divulgação adequada da Conferência Municipal das Cidades;
VII - alterar os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como definir o local de realização da Conferência Municipal das Cidades.
Art. 7º A Comissão Executiva compete implementar, coordenar, supervisionar e sistematizar o material produzido na 2ª Conferência Municipal das Cidades;
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 9 de Maio de 2005
JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanístico e Meio Ambiente
ANEXO
| SEGMENTO | QUANTIDADE | % |
| PODER PÚBLICO | ||
| Municipal | 60 | 10,52% |
| Estadual | 20 | 3,51% |
| Federal | 20 | 3,51% |
| Universidades / conselhos de classe | 36 | 6,32% |
| DELEGADOS NATOS -Membros componentes do CDU | 28 | |
| SOCIEDADE CIVIL: | ||
| Movimentos Sociais e Populares | 282 | 49,48% |
| Sindicatos de Trabalhadores | 32 | 5,62% |
| Empresários | 60 | 10,52% |
| ONGs | 60 | 10,52% |
| TOTAL | 598 | 100 % |