Decreto Nº 21086

Número do decreto:21086

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.086 DE 09 DE MAIO DE 2005.

Ementa:Dispõe sobre a 2ª Conferência Municipal das Cidades

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições constantes no art. 54, IV, combinado com o art. 65, III da Lei Orgânica do Recife,

CONSIDERANDO a resolução nº 24 de 09 de dezembro de 2004 do Ministério das Cidades, capítulo VII, seção II, o qual dispõe sobre as Conferências Municipais e Regionais das Cidades;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão da lei que institui o Plano Diretor a cada dez anos, pelo menos, consoante disposição expressa do art. 40, §3°, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 104, § 4º, da Lei Orgânica do Recife no sentido de que o Plano Diretor seja revisto a cada cinco anos,

CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU delegou à Conferência do Plano Diretor a sua competência, conforme determinação contida nos art. 106 e 113, da Lei Orgânica do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2a Conferência Municipal das Cidades - Reforma Urbana: Cidade para Todos, a realizar-se nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2005, com o objetivo de:

I - deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes para a revisão do Plano Diretor Participativo do Recife, a partir da identificação dos problemas e potencialidades da cidade;

II - deliberar sobre a proposta de modelo de gestão democrática das políticas urbanas do Recife, especialmente sobre as seguintes temáticas:

a)participação e controle social;

b)questão federativa;

c)política urbana regional e Regiões Metropolitanas;

d)financiamento das políticas urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal;

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será realizada a nível municipal contemplando o temário nacional e a revisão do Plano Diretor do Recife;

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Prefeito do Recife e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu representante delegado exclusivamente para esse fim.

Art. 4° Os participantes da 2ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em quatro categorias:

I - delegados;

II- delegados natos;

III - convidados;

IV - observadores.

§1° Os delegados natos referidos no inciso II são os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano- CDU.

§2° Os delegados referidos nos incisos I e II terão direito a voz e voto durante toda a Conferência Municipal das Cidades.

§3° Os convidados e observadores não poderão votar e apenas terão direito à voz no âmbito dos grupos de trabalho.

§4° A participação dos delegados na Conferência Municipal das Cidades deverá obedecer aos percentuais estabelecidos no quadro anexo a este Decreto.

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Comissão Executiva.

Art. 6º A Comissão Preparatória compete, organizar, e promover a realização da Conferência e organizar as atividades de revisão do Plano Diretor do Recife, devendo obedecer à seguinte composição:

I - 03 representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, sendo 01 da DIRBAM, 01 da DIRMAM, e 01 da CODECIR;

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

III - 01 representante da Secretaria Municipal do Governo;

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

V - 01 representante da Secretaria Municipal do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

VII - 01 representante da Câmara de Vereadores do Recife;

VIII - 01 representante do SINDUSCON-PE

IX - 01 representante do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco - IAB/PE;

X - 01 representante da Câmara de Diretores Lojistas CDL-Recife;

XI - 03 representantes das Organizações Não Governamentais - ONGs;

XII - 02 representantes do Movimento Popular Urbano;

XIII - 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco;

XIV - 01 representante do Conselho de Orçamento Participativo - COP;

XV - 01 representante da Empresa de Urbanização do Recife -URB;

XVI - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

XVII - 01 representante da ADEMI-PE;

XVIII - 01 representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

Parágrafo único. A Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades dependerá da presença de 30 (trinta) por cento de seus membros para a sua instalação e deliberação.

Art. 6º São atribuições da Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades:

I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência do Plano Diretor do Recife, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - definir os nomes dos expositores conforme o temário específico de revisão do Plano Diretor;

III - avaliar e contribuir na formatação dos documentos técnicos, textos de apoio e minuta de proposta;

IV - designar facilitadores e relatores técnicos para os Grupos de Trabalho;

V - mobilizar os parceiros e filiados de seus integrantes para, no âmbito de sua atuação, participarem da Conferência Municipal das Cidades;

VI - promover a divulgação adequada da Conferência Municipal das Cidades;

VII - alterar os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como definir o local de realização da Conferência Municipal das Cidades.

Art. 7º A Comissão Executiva compete implementar, coordenar, supervisionar e sistematizar o material produzido na 2ª Conferência Municipal das Cidades;

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de Maio de 2005

JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanístico e Meio Ambiente

ANEXO

SEGMENTO

QUANTIDADE

%

PODER PÚBLICO

   

Municipal

60

10,52%

Estadual

20

3,51%

Federal

20

3,51%

Universidades / conselhos de classe

36

6,32%

DELEGADOS NATOS -Membros componentes do CDU

28

 

SOCIEDADE CIVIL:

   

Movimentos Sociais e Populares

282

49,48%

Sindicatos de Trabalhadores

32

5,62%

Empresários

60

10,52%

ONGs

60

10,52%

TOTAL

598

100 %