Decreto Nº 21114

Número do decreto:21114

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.114, DE 27 DE MAIO DE 2005

Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e de Hotéis.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da lei orgânica do município do Recife,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi Comum, causando aos usuários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como do Serviço Especial de Hotéis, confusão quanto à utilização dos serviços, o que possibilitará melhor identificação dos mesmos;

CONSIDERANDO a necessidade de diferenciar a comunicação visual do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como do Serviço Especial de Hotéis, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como aos permissionários do Serviço Especial de Hotéis a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos nos anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum do Aeroporto, bem como ao Serviço de Táxi Especial de Hotéis o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.

Parágrafo único. A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.

Art. 3º Os adesivos de identificação do Sistema de Táxi de acordo com o tipo da prestação de serviços, conterá as seguintes expressões:

I - Táxi Comum do Aeroporto;

II - Táxi Especial do Aeroporto;

III - Táxi Especial de Hotel.

Art. 4º Os permissionários que não possuírem o veículo na cor branca devem providenciar sua pintura nesta cor, no sentido de possibilitar afixação da padronização visual dos veículos.

Art. 5º O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Parágrafo único. O permissionário que não observar o prazo estabelecido neste artigo fica proibido de operar o Serviço de Táxi, até adequação do veículo à nova padronização visual.

Art. 6º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.

Art. 7º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.

§ 1º Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.

§ 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos, devem comparecer a CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes nos anexos deste Decreto.

Art. 8º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de maio de 2005

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em exercício

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos