Decreto Nº 21342

Número do decreto:21342

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.342, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

Ementa: Regulamenta a forma de pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata a Lei nº 17.112, de 19 de setembro de 2005.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições constantes no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Os membros do Quadro Especial Grupo Pessoal Fazendário farão jus mensalmente à Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF calculada mediante o somatório das seguintes parcelas:

I -até 1.167,19 (um mil cento e sessenta e sete inteiros e dezenove décimos) UPF, conforme disposto na Lei nº 16.560/2000, no Decreto 18.560/2000 e portarias correlatas em vigor;

II -até 145,58 (cento e quarenta e cinco inteiros e cinqüenta e oito décimos) UPF, na mesma proporção do valor apurado no inciso anterior.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 1º de agosto de 2005.

Recife, 21 de setembro de 2005.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos