Número do decreto:21342
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.342, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Ementa: Regulamenta a forma de pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata a Lei nº 17.112, de 19 de setembro de 2005.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições constantes no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Os membros do Quadro Especial Grupo Pessoal Fazendário farão jus mensalmente à Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF calculada mediante o somatório das seguintes parcelas:
I -até 1.167,19 (um mil cento e sessenta e sete inteiros e dezenove décimos) UPF, conforme disposto na Lei nº 16.560/2000, no Decreto 18.560/2000 e portarias correlatas em vigor;
II -até 145,58 (cento e quarenta e cinco inteiros e cinqüenta e oito décimos) UPF, na mesma proporção do valor apurado no inciso anterior.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 1º de agosto de 2005.
Recife, 21 de setembro de 2005.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos