Decreto Nº 21409

Número do decreto:21409

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 86 famílias que tiveram suas moradias destruídas, já cadastradas pela CODECIR, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE SAÚDE,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias,

CONSIDERANDO o acordado em audiência com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos autos do procedimento PA nº 140/2005, em que o Município assumiu o compromisso de encaminhar solução habitacional de emergência em relação às famílias vitimizadas pelo incêndio na Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos,

CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dadas a relevância e o interesse social advindos do acidente,

CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e CODECIR.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. anterior estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.

§ 1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única , e R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante (06) seis meses.

§ 2º O benefício de que trata este decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Política da Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 07.12.1993.

Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de outubro de 2005.

Recife, 14 de outubro de 2005

João Paulo Lima e Silva

Prefeito

Bruno Ariosto Luna de Holanda

Secretário de Assuntos Jurídicos

Paulo Antonio Gomes Dantas

Secretário da Política de Assistência Social