Decreto Nº 21489

Número do decreto:21489

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.489, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Ementa: Altera o Decreto nº 21.097/2005, estabelecendo regra diferenciada para a cessão de servidores que desempenham a função de motorista na CTTU e sobre cessão de servidores à Câmara Municipal de Recife para ocuparem Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.907, de 20 de maio de 2005, que regulamenta e cessão de servidores no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, por ter se originado da antiga CTU, uma operadora de transporte coletivo, possuindo, portanto, seu quadro de pessoal constituído por muitos motoristas, não dispõe atualmente de uma frota capaz de acomodar esses funcionários, haja vista a mudança de objeto da Companhia;

CONSIDERANDO ainda a possibilidade desses servidores poderem desempenhar suas funções em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e a necessidade desses em relação ao serviço prestado por esses profissionais;

CONSIDERANDO também a necessidade de cooperação e integração com a Câmara Municipal do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 21.097, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§1º O quantitativo de servidores cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite global de 5% (cinco por cento) do total dos servidores de cada entidade, não se aplicando, contudo, esse percentual excepcionalmente, aos empregados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, que desempenhem a função de motorista."

Art. 2º O Art. 11 do Decreto nº 21.097, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As solicitações de cessões de servidores ou empregados para a Câmara Municipal deverão ser instruídas com a indicação da lotação de destino conforme os itens I a V do artigo anterior, bem como a informação do Cargo ou Função, quando se tratar de caso previstos no Parágrafo único também do artigo anterior."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de novembro de 2005.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos