Decreto Nº 21613

Número do decreto:21613

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.613, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

Ementa: Autoriza o acréscimo de carga horária para Professores I na Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO o que estabelece ao art. 19 da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, com as alterações das Leis nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000, nº 16.726, de 27 de dezembro de 2001, nº 16.796, de 02 de outubro de 2002, nº 16.804, 31 de outubro de 2002 e nº 17.004, de 28 de junho de 2004,

DECRETA:

Art 1º Fica autorizado o acréscimo de 10.000 (dez mil) horas-aula de Professor I da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As horas-aula referidas no caput destinam-se ao acréscimo de carga-horária de 80 (oitenta) professores I, passando-a de 145 (cento e quarenta e cinco) para 270 (duzentos e setenta).

Art. 2º Caberá à titular da pasta da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.

Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária prevista neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 1401.12.365.1.206.2.179- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de dezembro de 2005.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO

Secretário de Finanças

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação, Esporte e Lazer