Número do decreto:21726
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.726, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Ementa: Regulamenta o art. 6º da Lei Municipal nº 17.103, de 06 de julho de 2005, que trata da Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 6º da Lei Municipal nº 17.103, de 06 de julho de 2005, que trata da Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais.
Art. 2º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais será paga ao Servidor Público Municipal designado para tal atividade, que tenha efetuado entrega de documentos fiscais oriundos da Secretaria de Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º A apuração mensal do valor da gratificação devida a cada servidor ocorrerá até o dia 25 de cada mês, sendo encaminhada pela Gerência de Atendimento ao Contribuinte à Diretoria de Administração Tributária que, após concordância, a remeterá ao Departamento de Administração Setorial - DAS, para aprovação do Secretário de Finanças, e posterior envio à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para inclusão na folha de pagamento.
Parágrafo Único. Quando se tratar de servidores designados para entrega de documentos da Procuradoria da Fazenda Municipal, este órgão informará mensalmente à gerência de Atendimento ao Contribuinte, o valor devido a cada um dos servidores.
Art. 4º O Valor máximo da Gratificação de que trata o art. 6o da Lei no 17.103, de 06 de julho de 2005 nos meses de janeiro a março será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e nos meses de abril a dezembro R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 5º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais será apurada conforme a classificação e o número de documentos entregues, de acordo com a tabela contida no anexo único deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1o de janeiro de 2006.
Recife, 13 de fevereiro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
Tabela de referência de documentos e valores para cálculo da Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais.
| DOCUMENTO | VALOR EM R$ (por unidade) |
| Carnês de ISS, IPTU, TAXAS, parcelamentos e outros documentos de interesse da SEFIN | 0,23 |
| Prestação de Contas | 0,08 |
| Cartas Administrativas da SAJ | 0,23 |
| Aviso de débito judicial | 0,46 |