Número do decreto:21815
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.815, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Ementa: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife e dá outras providências.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978;
CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi, pela maioria dos seus membros, decidido que as tarifas do Serviço de Táxi, necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais;
DECRETA:
Art. 1° Os valores da tarifa do Serviço Comum ficam assim fixados:
I - quilômetro na Bandeira-1 R$ 1.40;
II - quilômetro na Bandeira-2 R$ 1,68;
III - bandeirada R$ 3,00;
IV - hora Parada R$ 11,00;
V - volume transportado R$ 0,20;
VI - taxa de atendimento personalizado R$ 3,00;
Art. 2° O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.
Art. 3° Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:
I - quilômetro na Bandeira-1 R$ 1,82;
II - quilômetro na Bandeira-2 R$ 2.18;
III - bandeirada R$ 3,60;
IV - hora Parada R$ 11.00;
V - volume transportado R$ 0,20;
Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução do respectivo serviço.
Parágrafo único. A adaptação que trata o caput deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do termo de Permissão, exercício 2005/2006, conforme a terminação de sua placa, expedido pela Prefeitura do recife, no ato da mudança das tarifas.
Art. 5° A taxa referente ao Atendimento Personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.
Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.
Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial do Táxi do aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre ficam mantidas, conforme o art. 7º do Decreto nº 20.923 de 28 de janeiro de 2005.
Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 03 de abril de 2006.
Recife, 22 de março de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
DILSON DA MOURA PEIXOTO FILHO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.815 / 2006
PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI
AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE
| Grupos | Distâncias Médias - Km | Tarifa | Adicional - 22h às 5h |
| Grupo 01 | 6 | R$ 11,45 | R$ 13,74 |
| Grupo 02 | 9 | R$ 17,17 | R$ 20,61 |
| Grupo 03 | 15 | R$ 19,08 | R$ 22,90 |
| Grupo 04 | 18 | R$ 22,90 | R$ 27,48 |
| Grupo 05 | 21 | R$ 26,71 | R$ 32,05 |
| Grupo 06 | 24 | R$ 30,53 | R$ 36,63 |
| Grupo 07 | 27 | R$ 34,34 | R$ 41,21 |
| Grupo 08 | 29 | R$ 68,89 | R$ 44,27 |
| Grupo 09 | 33 | R$ 41,98 | R$ 50,37 |
| Grupo 10 | 38 | R$ 48,34 | R$ 58,00 |
| Grupo 11 | 40 | R$ 50,88 | R$ 61,06 |
| Grupo 12 | 45 | R$ 57,24 | R$ 68,69 |
| Grupo 13 | 50 | R$ 63,60 | R$ 76,32 |
| Grupo 14 | 55 | R$ 69,96 | R$ 83,95 |
| Grupo 15 | 60 | R$ 76,32 | R$ 91,58 |
| Grupo 16 | 70 | R$ 89,04 | R$ 106,85 |
PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI
TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP
| Zonas de Tráfego | Distâncias Médias - Km | Tabela A | Tabela B |
| ZT 01 | 24,0 | R$ 33,60 | R$ 40,32 |
| ZT 02 | 22,5 | R$ 31,50 | R$ 37,80 |
| ZT 03 | 24,0 | R$ 33,60 | R$ 40,32 |
| ZT 04 | 26,0 | R$ 36,40 | R$ 43,68 |
| ZT 05 | 25,0 | R$ 35,00 | R$ 42,00 |
| ZT 06 | 25,0 | R$ 35,00 | R$ 42,00 |
| ZT 07 | 20,5 | R$ 28,70 | R$ 34,44 |
| ZT 08 | 20,5 | R$ 28,70 | R$ 34,44 |
| ZT 09 | 20,5 | R$ 28,70 | R$ 34,44 |
| ZT 10 | 17,0 | R$ 23,80 | R$ 28,56 |
| ZT 11 | 25,0 | R$ 35,00 | R$ 42,00 |
| ZT 12 | 26,0 | R$ 36,40 | R$ 43,68 |
TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 1,40/Km das 6h às 22h
TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 1,68/Km das 22h às 6h