Decreto Nº 21815

Número do decreto:21815

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 21.815, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Ementa: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978;

CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi, pela maioria dos seus membros, decidido que as tarifas do Serviço de Táxi, necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais;

DECRETA:

Art. 1° Os valores da tarifa do Serviço Comum ficam assim fixados:

I - quilômetro na Bandeira-1 R$ 1.40;

II - quilômetro na Bandeira-2 R$ 1,68;

III - bandeirada R$ 3,00;

IV - hora Parada R$ 11,00;

V - volume transportado R$ 0,20;

VI - taxa de atendimento personalizado R$ 3,00;

Art. 2° O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.

Art. 3° Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:

I - quilômetro na Bandeira-1 R$ 1,82;

II - quilômetro na Bandeira-2 R$ 2.18;

III - bandeirada R$ 3,60;

IV - hora Parada R$ 11.00;

V - volume transportado R$ 0,20;

Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução do respectivo serviço.

Parágrafo único. A adaptação que trata o caput deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do termo de Permissão, exercício 2005/2006, conforme a terminação de sua placa, expedido pela Prefeitura do recife, no ato da mudança das tarifas.

Art. 5° A taxa referente ao Atendimento Personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.

Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial do Táxi do aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre ficam mantidas, conforme o art. 7º do Decreto nº 20.923 de 28 de janeiro de 2005.

Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 03 de abril de 2006.

Recife, 22 de março de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

DILSON DA MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.815 / 2006

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI

AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Grupos

Distâncias Médias - Km

Tarifa

Adicional - 22h às 5h

Grupo 01

6

R$ 11,45

R$ 13,74

Grupo 02

9

R$ 17,17

R$ 20,61

Grupo 03

15

R$ 19,08

R$ 22,90

Grupo 04

18

R$ 22,90

R$ 27,48

Grupo 05

21

R$ 26,71

R$ 32,05

Grupo 06

24

R$ 30,53

R$ 36,63

Grupo 07

27

R$ 34,34

R$ 41,21

Grupo 08

29

R$ 68,89

R$ 44,27

Grupo 09

33

R$ 41,98

R$ 50,37

Grupo 10

38

R$ 48,34

R$ 58,00

Grupo 11

40

R$ 50,88

R$ 61,06

Grupo 12

45

R$ 57,24

R$ 68,69

Grupo 13

50

R$ 63,60

R$ 76,32

Grupo 14

55

R$ 69,96

R$ 83,95

Grupo 15

60

R$ 76,32

R$ 91,58

Grupo 16

70

R$ 89,04

R$ 106,85

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI

TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP

Zonas de Tráfego

Distâncias Médias - Km

Tabela A

Tabela B

ZT 01

24,0

R$ 33,60

R$ 40,32

ZT 02

22,5

R$ 31,50

R$ 37,80

ZT 03

24,0

R$ 33,60

R$ 40,32

ZT 04

26,0

R$ 36,40

R$ 43,68

ZT 05

25,0

R$ 35,00

R$ 42,00

ZT 06

25,0

R$ 35,00

R$ 42,00

ZT 07

20,5

R$ 28,70

R$ 34,44

ZT 08

20,5

R$ 28,70

R$ 34,44

ZT 09

20,5

R$ 28,70

R$ 34,44

ZT 10

17,0

R$ 23,80

R$ 28,56

ZT 11

25,0

R$ 35,00

R$ 42,00

ZT 12

26,0

R$ 36,40

R$ 43,68

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 1,40/Km das 6h às 22h

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 1,68/Km das 22h às 6h