Decreto Nº 21816

Número do decreto:21816

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 21.816, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Ementa: Altera o Decreto nº 21.695, de 1º de fevereiro de 2006, que trata da desafetação e regularização da ZEIS denominada “Rosa Selvagem”, dando nova redação ao seu art. 2o e parte do seu anexo único.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23 da Lei Municipal nº 16. 113/95 e

CONSIDERANDO equívoco na numeração e nas medidas descritivas das áreas a serem desafetadas, bem como ausência da indicação de um dos instrumentos urbanísticos de regularização fundiária a ser utilizado,

DECRETA:

Art. 1º O art.. 2º do Decreto Municipal no 21.695, de 1 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As áreas, objeto da presente desafetação serão destinadas a execução do programa de regularização fundiária em zonas especiais de interesse social - Zeis, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado “Rosa Selvagem”, através da celebração de contratos de concessão de uso especial para fins de moradia com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 2.220/2001, bem como contratos de Concessão de Direito Real de Uso, com fundamento na Lei Municipal nº 16.113/95.”

Art. 2º Ficam alteradas as descrições das áreas constantes do anexo único do Decreto Municipal no 21.695, de 1 de fevereiro de 2006, e referidas no anexo único deste Decreto, bem como a numeração da área seguinte à de número XXV, equivocadamente numerada área XXIV.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de março de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário ce Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.816/2006

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA, COM CORREÇÕES.

Área I:

Área destinada a instalação de equipamentos sociais, ponto inicial distante da esquina mais próxima na confluência da Rua Rodrigo Delamare, com o logradouro em frente à praça Cabo Pedro Neto a uma distância de 12,00m e com os seguintes limites e confrontações.

Inicia-se na confluência da Rua Rodrigo Delamare com o logradouro em frente à praça Cabo Pedro Neto ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Rodrigo Delamare a uma distância de 40.00m, até encontrar o ponto 2, deflete à direita, seguindo pelo paramento da Rua Professor Otávio Tavares a uma distância de 79.36m até encontrar o ponto 3; deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Alberto Patroni a uma distância de 40.00m até encontrar o ponto 4, deflete à direita seguindo pelo logradouro em frente à Praça Cabo Pedro Neto a uma distância de 29.48m até encontrar o ponto 1, fechando a poligonal com 2.191,40m2 de área total.

Área II:

Área destinada a instalação de equipamentos sociais, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Desembargador Gondim com o logradouro em frente à Praça Cabo Pedro Neto a uma distância de 12,00m e com os seguintes limites e confrontações:

Inicia-se na confluência da Rua Desembargador Gondim com o logradouro em frente à Praça Cabo Pedro Neto ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Desembargador Gondim a uma distância de 40.00m até encontrar o ponto 2, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Professor Otávio Tavares a uma distância de 79,90m até encontrar o ponto 3, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Rodrigo Delamare a uma distância de 40.00m até o ponto 4, deflete à direita seguindo pelo paramento do logradouro em frente à Praça Pedro Neto a uma distância de 29.44m até encontrar o ponto 1, fechando a poligonal com 2.217,00m2 de área total.

Área XXVI, antiga (segunda) área XXIV, posterior à XXV:

Trecho 3 da Rua Guardião Manoel Pacheco, distante da esquina mais próxima na confluência da Rua Guardião Manoel Pacheco com a Rua Expedicionário Antônio Romano a uma distância de 12,00m e apresentando os seguintes limites e confrontações:

Inicia-se na confluência da Rua Guardião Manoel Pacheco com a Rua Expedicionário Antônio Romano ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Expedicionário Antônio Romano a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 2, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Guardião Manoel Pacheco a uma distância de 20,00m até atingir o ponto 3, deflete à direita seguindo em linha seca a uma distância de 15,00m até atingir o ponto 4, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Guardião Manoel Pacheco a uma distância de 37,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 342,00m² de área total.