Decreto Nº 21817

Número do decreto:21817

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 21.817, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Ementa: Revoga o Decreto Municipal nº 18.320, de 30 de julho de 1999 desafetando as áreas que especifica, todas integrantes da Zona Especial de Interesse Social denominada “Vila Felicidade”, para promoção da regularização jurídico fundiária.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 da Lei Municipal n. 16.113, de 06 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas descritas no anexo único deste Decreto, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95, sendo todas integrantes do loteamento Novo Caxangá, parte da propriedade “Gulandi”, bairro da Várzea, inscrito no 4º Registro de Imóveis do Recife-PE, no livro nº 12-F, as fls. 93, Matrícula 18727-17, em data de 21.11.79, nº de registro 38.992, de propriedade de Sociedade Imobiliária do Nordeste LTDA.

Art. 2º As áreas, objeto da presente desafetação, serão destinadas a execução do programa de regularização fundiária em zonas especiais de interesse social - ZEIS, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado "Vila Felicidade", através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso, com fundamento na Lei 16113/95, e Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 2220/2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 18.320, de 30 de julho de 1999.

Recife, 22 de março de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.817/2006

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESAFETADAS

ÁREA I:

Parte da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência do prolongamento do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com o paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto 15,00m, limites e confrontações:
Inicia-se na confluência do prolongamento do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com o paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto, limitando-se pela linha de limite do terreno do Sr. Leonardo Coutinho a uma distância de 253,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto limitando-se com os lotes 1, 3, 4, 6 e 8 da quadra Q do Loteamento Novo Caxangá, a uma distância de 60,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo prolongamento do lado esquerdo do lote 8 da quadra Q do loteamento Novo Caxangá a uma distância de 6,00m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo eixo da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 5, deflete-se à esquerda seguindo pelo prolongamento do lado direito do lote 45 da quadra M do Loteamento Novo Caxangá a uma distância de 6,00m, até atingir o ponto 6, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto a uma distância de 37,00m, até atingir o ponto 7, deflete-se à esquerda seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto a uma distância de 240,00m até atingir o ponto 8, deflete-se à direita seguindo pelo prolongamento do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 3.396,75m2 de área total.

ÁREA II:

Parte da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com a Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão 8,00m, limites e confrontações:
Inicia-se na confluência do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com o prolongamento do paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão ponto 1, seguindo pelo eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 165,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto a uma distância de 6,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 161,00m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo prolongamento do paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 8,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 978,00m2 de área total.

ÁREA III:

Rua Israel Felipe Lins, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Israel Felipe Lins com a Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do paramento da Rua Israel Felipe Lins com o paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Israel Felipe Lins a uma distância de 183,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 25,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Israel Felipe Lins a uma distância de 157,00m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 2.076,00m2 de área total.

ÁREA IV:

Parte da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão, ponto inicial distante da esquina mais próxima na confluência da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão com a Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do prolongamento do paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão com o eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 330,00m até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Dr. Antonio Hermenegildo de Castro Neto a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão, a uma distância de 61,75m, até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo prolongamento da linha do lado esquerdo do lote 33 da quadra M do loteamento Novo Caxangá a uma distância de 5,00m até atingir o ponto 5, defelete-se à esquerda seguindo pela linha paralela ao eixo da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 254,00m, até atingir o ponto 6, deflete-se à direita seguindo pelo eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 9,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 2.481,00m2, de área total.

ÁREA V:

Rua Projetada entre as áreas destinadas a Praça Amaro Albino Pimentel, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Projetada com a Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do paramento da Rua Projetada com o paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Projetada uma distância de 103,50m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 25,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Projetada a uma distância de 64,50m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 12,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 1.122,00m2 de área total.

ÁREA VI:

Parte da Rua Albérico Glasner da Rocha, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Albérico Glasner da Rocha com a Rua Dirceu Pessoa 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do eixo da Rua Albérico Glasner da Rocha com o paramento da Rua Dirceu Pessoa ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Dirceu Pessoa a uma distância de 6,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Albérico Glasner da Rocha a uma distância de 69,50m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo em linha seca a uma distância de 6,00m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo eixo da Rua Albérico Glasner da Rocha a uma distância de 69,50m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 417,00m2 de área total.

ÁREA VII:

Parte da Rua Dirceu Pessoa, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Dirceu Pessoa com a Rua Albérico Glasner da Rocha 6,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do eixo da Rua Dirceu Pessoa com o prolongamento do eixo da Rua Albérico Glasner da Rocha ponto 1, seguindo pelo eixo da Rua Dirceu Glasner da Rocha a uma distância de 8,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à esquerda seguindo pelo prolongamento da linha do lado direito do lote 9 da quadra Q do loteamento Novo Caxangá a uma distância de 6,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Dirceu Pessoa a uma distância de 20,00m até atingir o ponto 4, prolonga-se em uma semicircunferência de R=9,00 pelo paramento da Rua Dirceu Pessoa a uma distância de 36,74m até atingir o ponto 5, seguindo-se pelo paramento da Rua Dirceu Pessoa a uma distância de 27,50m até atingir o ponto 6, deflete-se à direita seguindo pelo prolongamento do eixo da Rua Albérico Glasner da Rocha a uma distância de 6,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 542,34m2 de área total.

ÁREA VIII:

Parte 1 da área destinada a Praça Amaro Albino Pimentel, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Israel Felipe Lins com a Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do paramento da Rua Israel Felipe Lins com o paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Israel Felipe Lins a uma distância de 157,00m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 73,56m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Projetada a uma distância de 103,50m até atingir o ponto 4, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 41,23m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 5.377,57m2 de área total.

ÁREA IX:

Parte 2 da área destinada a Praça Amaro Albino Pimentel, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Projetada com a Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do paramento da Rua Projetada com o paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Projetada a uma distância de 64,50m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão a uma distância de 92,00m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho a uma distância de 40,00m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 2.237,00m2 de área total.

ÁREA X:

Área destinada à área verde, ponto inicial distante da esquina mais próxima, na confluência da Rua Albérico Glasner da Rocha com a Rua Dirceu Pessoa 12,00m, limites e confrontações:

Inicia-se na confluência do paramento da Rua Albérico Glasner da Rocha com o paramento da Rua Dirceu Pessoa ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Dirceu Pessoa em dois seguimentos as distâncias de 21,50m e 16,26m, até atingir o ponto 2, deflete-se à direita seguindo pela linha divisória de limites do Loteamento Novo Caxangá com as terras do Sr. Leonardo Coutinho a uma distância de 77,38m até atingir o ponto 3, deflete-se à direita seguindo pelo paramento da Rua Albérico Glasner da Rocha a uma distância de 69,50m até atingir o ponto 1, fechando a poligonal com 1.188,75m2 de área total.