Decreto Nº 21823

Número do decreto:21823

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 21.823, DE 24 MARÇO DE 2006

Ementa: Altera a redação dos Art. 18, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, alterado pelos Decretos Municipais de nº 17.632, de 12 de maio de 1997, e o de nº de 18.446, de 15 de dezembro de 1999.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Os Art. 18, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, alterados pelos Decreto Municipal nº 17.632, de 12 de maio de 1997, e o Decreto nº 18.446, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18. Os projetos culturais para pleitear os benefícios do Sistema de Incentivo a Cultura - SIC, referentes ao exercício do ano de 2006, deverão ser apresentados no período compreendido entre 27 de março a 11 de abril de 2006.

Parágrafo único. Os Projetos Culturais deverão ser apresentados através do Formulário de Inscrição publicado anexo a este instrumento, disponível no Conselho Municipal de Política Cultural, como também em Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 20. A escolha dos Projetos beneficiados pelo Sistema de Incentivo á Cultura, terá os critérios de julgamento relacionados na “Tabela de Julgamento e Pesos” contida em Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.

Parágrafo único. A relação dos Projetos aprovados pela Comissão Deliberativa do SIC será divulgada em até 60 (sessenta) dias contados da data do encerramento das inscrições.

Art. 21. Os beneficiários dos Projetos aprovados terão até o fim do exercício fiscal do ano da apresentação do projeto para captar os recursos autorizados pelo SIC.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de março de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANGELA MARIA TAVORA WEBER

Secretaria de Finanças em exercício

JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Secretário de Cultura

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