Número do decreto:21877
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.877, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Reabre o prazo previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de Novembro de 1996, alterado pelos Decretos Municipais de 17.632, de 12 de maio de 1997, de nº 18.446, de 15 de dezembro de 1999, e o de nº 21.823 de 24 de março de 2006.
O Prefeito do Recife, no uso de mas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996,
DECRETA:
Art.1º Fica reaberto o prazo para apresentação de projetos culturais destinados à obtenção de benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, referente ao exercício de 2006, anteriormente previsto no art. 18 do Decreto Municipal de nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, alterado pelos Decretos Municipais de nº 17.632, de 12 de maio de 1997, o de 18.446, de 15 de dezembro de 1999 e o de nº 21.823 de 24 de março de 2006.
Art. 2º O novo prazo começará a contar da data de publicação deste Decreto e expirará em 05 de maio de 2006.
Parágrafo único. Os Projetos Culturais deverão ser apresentados através do formulário de inscrição publicado anexo a este instrumento, disponível no Conselho Municipal de Política Cultural, como também em Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife 19 de abril de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO DE LUNA HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretario de Cultura