Decreto Nº 22060

Número do decreto:22060

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.060, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Ementa:Desafeta dois trechos da Rua Alfredo Marcondes, da parte “A” do loteamento do terreno situado entre a Avenida Sul e o Rio Jordão, que denomina-se Parque Júlio Cezar - Imbiribeira.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV da LOMR e pelo Art. 23 da Lei nº 16.113, de 06 de novembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas, na forma constante no Art. 23 da Lei Municipal 16.113/95, sendo todas integrantes da parte "A" do Loteamento do terreno situado entre a Avenida Sul e o Rio Jordão, que denomina-se Parque Júlio Cezar, Imbiribeira, descritas no anexo único deste Decreto.

Art. 2º As áreas objeto da presente desafetação, que passam a integrar os bens dominiais do Município, serão destinadas à execução do Programa de Regularização Fundiária em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado "COQUEIRAL", através da celebração de contratos de Concessão de Uso Especial Para Fins de Moradia, com fundamento no Art. 1º da Medida Provisória nº 2220/2001, bem como contratos de Concessão de Direito Real de Uso, com fundamento na Lei Municipal nº 16.113/1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 26 de junho de 2006.

JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

 

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

Área 1 - Trecho nº 1 - inicia-se na confluência da Rua Alfredo Marcondes com a Rua Muniz Freire Ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Alfredo Marcondes a uma distância de 39,00m até atingir o Ponto 2, deflete à direita seguindo em linha seca a uma distância de 36,00m até atingir o Ponto 3, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Muniz Freire a uma distância de 7,50m até atingir o Ponto 1, fechando a poligonal com 135,00m² de área total.

Área 2 - Trecho nº 2 - inicia-se na confluência da Rua Alfredo Marcondes com ela mesma, na interseção do lado direito com a frente do lote 18 da quadra F do citado loteamento Ponto 1, seguindo pelo paramento da Rua Alfredo Marcondes a uma distância de 77,00m até atingir o Ponto 2, deflete à direita seguindo em linha seca à uma distância de 3,00m até atingir o Ponto 3, deflete à direita seguindo em linha seca à uma distância de 14,00m até atingir o Ponto 4, deflete à esquerda seguindo em linha seca a uma distância de 5,00m até atingir o ponto 5, deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Alfredo Marcondes a uma distância de 62,00m, até atingir o Ponto 6 deflete á direita de 15,00m até atingir o Ponto 1, fechando a poligonal com 1.044,00m² de área total.