Decreto Nº 22147

Número do decreto:22147

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.147, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso “V” da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da Quadra I, da Rua Sacadura Cabral, antigo Sitio do Cafundó, Espinheiro, na cidade do Recife, cujas áreas de interesse do Município do Recife medem 200,00 m² (duzentos metros quadrados), 350,00 m2 (trezentos metros quadrados), 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), 411,25 280 m² (quatrocentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados), respectivamente.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à construção de habitações populares na Zona Especial de Interesse Social Campo do Vila.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).

Art. 4º A Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica autorizada a declaração de urgência, quando da propositura da ação judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto, consoante o artigo 15 do Decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2768 de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Revoga o Decreto nº 21.160 de 29 de junho de 2005.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 2 de agosto de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

MARCELO OLIMPIO SANTOS

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.