Decreto Nº 22203

Número do decreto:22203

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.203, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

Regulamenta o art. da Lei nº 17.239/2006 que trata da remuneração adicional das Comissões de Inquéritos.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Na forma prevista na Lei nº 14.728/85 e na Lei nº 17.239/2006, as comissões de inquérito serão formadas:

I - Comissão Permanente de Inquérito - CPI, composta por 3 (três) membros e encarregada de proceder aos inquéritos que lhe forem distribuídos, bem como a manutenção dos controles, arquivos e interlocução com a administração;

II - Comissões Especiais de Inquérito - CEI, encarregadas de processar aos inquéritos administrativos que lhe forem distribuídos.

Parágrafo único. Os inquéritos administrativos em tramitação nas diversas comissões existentes não sofrerão quaisquer alterações.

Art. 2º As comissões de que tratam o art. 1o deste Decreto serão formadas de acordo com a necessidade e a demanda dos inquéritos administrativos, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 6 de julho de 2006.

Recife, 18 de agosto de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos