Decreto Nº 22240

Número do decreto:22240

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.240, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

Ementa: Autoriza a concessão de benefício especial de natureza eventual a título de auxílio em decorrência de danos materiais suportados por residentes ou domiciliados na Rua Velha, nesta Cidade.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Lei 15.893/94, art 3º, inc. I e IV, regulamentada pelo decreto nº 16.681/94, art. 1º e 3º da Lei nº 16.845/2003 que institui a autarquia especializada, Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e,

CONSIDERANDO as necessidades vitais de sobrevivência de 15 (quinze) pessoas em estado de vulnerabilidade social e que se encontram impossibilitadas de desenvolverem atividades profissionais e laborativas em virtude do desabamento de imóveis e interdição da Rua Velha nesta Cidade;

CONSIDERANDO que os referidos munícipes não possuem qualquer vínculo formal de emprego e que não percebem qualquer outra forma de benefício da seguridade social;

CONSIDERANDO que, em virtude do ato da administração pública municipal que, ao determinar a interdição do referido logradouro público e de residências e pontos de comércio pelo período de 30 (trinta) dias, os munícipes suportaram danos e prejuízos que lhes impossibilitaram o acesso à satisfação das necessidades básicas vitais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada em caráter eventual a concessão de benefício especial de auxílio em favor de 15 (quinze) pessoas físicas residentes ou domiciliadas na Rua Velha nesta Cidade, indicados nos cadastros sócio-econômicos realizados pela Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR e Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município do Recife.

Art. 2º O valor total dos benefícios a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar, para os 15 (quinze) beneficiários, o valor total de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinqüenta reais).

Art. 3º As despesas decorrentes do benefício especial de que trata este decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, no elemento de despesa nº 33.90.48 do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de agosto de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretaria de Assuntos Jurídicos

MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

FLORIVAL CARVALHO

Secretário de Ciências, Tecnologias e Desenvolvimento Econômico.

PAULO DANTAS

Secretário da Política de Assistência Social