Número do decreto:22346
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.346, DE 18 DE OUTUBRODE 2006
Ementa: Autoriza a contratação temporária de Profissional de Educação Física para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1°, IV, da Lei Municipal n° 15.612/1992,e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.808/2003, instituiu e regulamentou o Programa Academia da Cidade;
CONSIDERANDO que o Secretario de Saúde inseriu o Programa ACADEMIA da CIDADE como política de promoção à saúde da atenção básica da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde definiu a inclusão do profissional de educação física no âmbito das ações e serviços de saúde do SUS através da Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006;
CONSIDERANDO que não existem cargos públicos no Município criados especificamente para realizar estas atividades e que a realização de concurso público depende de um prévio estudo sobre as necessidades permanentes de pessoal da Secretaria de Saúde, de prévia aprovação de lei e de uma definição quanto ao caráter permanente dos programas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de Profissionais de Educação Física, sendo 33 (trinta e três) para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 65 (sessenta e cinco) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 01 (um) ano, vedada qualquer recontratação nos termos do inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A remuneração mensal e a carga horária dos profissionais ora contratados serão, na conformidade do§ 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 15.612/92:
I - para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais - R$ 1.094,00 (um mil e noventa e quatro reais);
II - para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais- R$ 729,33 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e três reais).
Art. 3º Serão aplicadas aos contratos o regime da contratação temporária por excepcional interesse público as disposições previstas no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, nas Leis Municipais nº 15.612, de 20 de março de 1992 e nº 16.757, de 17 de abril de 2002, no que couber.
Art. 4º Os contratos efetuados com base na autorização constante do art. 1o deverão conter cláusula que permita a rescisão, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no caso de transferências dos serviços para os servidores efetivos.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário de Saúde, na forma do parágrafo único, do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este decreto, podendo haver subdelegação.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de outubro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
EVALDO MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
RÔMULO GUERRA DE MENEZES
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos