Decreto Nº 22433

Número do decreto:22433

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.433, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Ementa: Autoriza acréscimo de carga-horária para Professor II, na Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000; Lei nº 16.762 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga-horária de Professor II, em exercício de função docente nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em um total de 10.500 (dez mil e quinhentas) horas-aula.

Parágrafo único. As horas - aula acrescidas por autorização deste Decreto destinam-se exclusivamente ao preenchimento de cadeiras vagas na Rede Escolar, não se admitindo o acréscimo para substituição de professor.

Art. 2º Caberá ao titular da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos em portaria ou instrução normativa.

Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 14.01.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de novembro de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife