Número do decreto:22434
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.434, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Ementa: Altera o art. 13 do Decreto nº 20.627, de 03 de setembro de 2004.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o inciso com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 20.627, de 03 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Caso haja o pedido de cancelamento do contrato/proposta, por parte do servidor/empregado público ou consignatária, deverá ser comunicado ao consignante para a exclusão do desconto em folha, obedecendo ao disposto no § 2º do Art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo quando se tratar de contratos de empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras de crédito, deverá constar a concordância do servidor/empregado público e da consignatária”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de novembro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RÔMULO GUERRA DE MENESES
Secretário de administração e Gestão de Pessoas