Decreto Nº 22434

Número do decreto:22434

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.434, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

Ementa: Altera o art. 13 do Decreto nº 20.627, de 03 de setembro de 2004.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o inciso com a seguinte redação:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 20.627, de 03 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Caso haja o pedido de cancelamento do contrato/proposta, por parte do servidor/empregado público ou consignatária, deverá ser comunicado ao consignante para a exclusão do desconto em folha, obedecendo ao disposto no § 2º do Art. 8º deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo quando se tratar de contratos de empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras de crédito, deverá constar a concordância do servidor/empregado público e da consignatária”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de novembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de administração e Gestão de Pessoas