Número do decreto:22459
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.459, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Ementa: Altera o Decreto nº 22.312 de 27 de setembro de 2006 em seus artigos 10, incisos VI, VIII e IX, art. 11, art.12, inciso II; § 2º, art. 13 e art. 16.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições constantes no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10, incisos VI, VIII e IX, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
VI - A Secretaria de Cultura divulgará tempestivamente a relação das inscrições validadas, através do Diário Oficial do Município;
VII - A Secretaria de Cultura, através da Comissão Técnica mencionada no inciso IV, definirá o acatamento ou não dos recursos, fazendo divulgar através do Diário Oficial do Município do recife a relação das inscrições impugnadas;
IX - A seguir, a critério da Secretaria de cultura, serão instalados os 19 (dezenove) fóruns Permanentes.”
Art. 2º O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. As inscrições de candidaturas deverão ser feitas na sede do Conselho Municipal de Política cultural, no Forte das Cinco Pontas, no bairro de São José, no período de 5 a 21 de dezembro de 2006, em dias úteis, das 9:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.”
Art. 3º O artigo 12, § 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
§ 2º No caso da comissão Eleitoral constatar alguma irregularidade na documentação entregue, o candidato terá que corrigi-la até o dia 21 de dezembro de 2006, prazo final estabelecido para o registro de candidaturas.”
Art. 4º O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. As eleições se realizarão no dia 28 de janeiro de 2007, das 09:00 às 18:00h, nos 19 (dezenove) Fóruns Permanentes.”
Art. 5º O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. No dia e hora marcados para as eleições, a Junta Eleitoral do respectivo Fórum Permanente definirá entre os seus membros um Presidente, um Secretário e dois Escrutinadores para dirigirem os trabalhos relativos ao processo de votação que será através de urnas eletrônicas ou convencionais.”
Art. 6º Para efeitos de inscrição no Cadastro Cultural do Recife o prazo contido no inciso V do art. 10 do Decreto 22.312, de 27 de setembro de 2006, será o dia 4 de dezembro de 2006.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de novembro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretário de Cultura
(Republicado por ter saído com incorreção)