Número do decreto:22500
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.500, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Decreto 17.224/95, de 30.12.1995;
Considerando a quantidade significativa de Processos de Despesas no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os § 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 1º do Decreto nº 17.224/95, com as seguintes redações:
Art. 1º Omissis
§1º Omissis
§ 2º Omissis
§ 3º As despesas realizadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com base no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, ficam excetuadas do artigo 1º do Decreto 17.224/95;
§ 4º As solicitações de empenhos relativas as despesas mencionadas no parágrafo 3º, serão emitidas, analisadas e autorizadas por servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e enviadas diretamente para a Gerência de Processamento da Dados para a devida conversão em empenho;
§ 5º As despesas referidas no parágrafo 3º, serão liquidadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, por servidores designados pelo Secretário do Órgão através de portaria e com observância ao art. 63 da Lei 4320/64 e da Lei Municipal 14512/83 - Código de Administração Financeira.
§ 6º Toda documentação comprobatória relativa ao Processo de Liquidação da Despesa (notas de empenhos, notas fiscais/recibos, certidões, etc), deverá ser enviada para a Gerência de Controle e Liquidação da Despesa, que procederá o registro eletrônico contábil da despesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de dezembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças