Número do decreto:22542
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Ementa: Altera o Decreto nº 20.627 de 29 de dezembro de 2004.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13º, do Decreto nº 20.627 de 29 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Caso haja o pedido de cancelamento do contrato/proposta, por parte do servidor/empregado público ou consignatária, deverá ser comunicado ao consignante para a exclusão do desconto em folha, obedecendo ao disposto no § 2º do Art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único. Tratando-se de desconto relativo a contratos de empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras de crédito, a exclusão do mesmo somente poderá ser efetuada, quando requerida pelo servidor/empregado, mediante comprovação da concordância pela consignatária”.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de Dezembro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
RÔMULO GUERRA DE MENESES
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas