Decreto Nº 22542

Número do decreto:22542

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Ementa: Altera o Decreto nº 20.627 de 29 de dezembro de 2004.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13º, do Decreto nº 20.627 de 29 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. Caso haja o pedido de cancelamento do contrato/proposta, por parte do servidor/empregado público ou consignatária, deverá ser comunicado ao consignante para a exclusão do desconto em folha, obedecendo ao disposto no § 2º do Art. 8º deste Decreto.

Parágrafo único. Tratando-se de desconto relativo a contratos de empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras de crédito, a exclusão do mesmo somente poderá ser efetuada, quando requerida pelo servidor/empregado, mediante comprovação da concordância pela consignatária”.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de Dezembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas