Número do decreto:22593
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.593, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Ementa: Cria o Programa Rehabitar no âmbito da Secretaria de Saúde.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão social das pessoas portadoras de transtorno mental submetidas à internação de longa permanência, ou moradoras de serviço residencial terapêutico;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante como direito das pessoas portadoras de transtorno mental o tratamento humanitário, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar os programas terapêuticos, na modalidade de residência, destinados a pacientes psiquiátricos com longa permanência hospitalar, conforme o disposto na Portaria GM/MS n° 106, de 11 de fevereiro de 2000;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa DE VOLTA PARA CASA, por meio do qual os internos de longa permanência em hospitais psiquiátricos passam a contar com programa de suporte social que potencializa seu processo de alta hospitalar e reintegração social;
CONSIDERANDO a necessidade de diversificação dos métodos e técnicas terapêuticas, visando à integralidade da atenção aos portadores de transtornos mentais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma assistência integral em saúde mental e eficaz para a reabilitação psicossocial;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de políticas de melhoria de qualidade da assistência à saúde mental, objetivando a redução das internações em hospitais psiquiátricos;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2006/2009, aprovado na 7ª Conferência Municipal de Saúde para ampliação de residências terapêuticas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa REHABITAR, destinado aos pacientes psiquiátricos com longa permanência hospitalar, como política de promoção à saúde da atenção básica da Secretaria de Saúde.
Art. 2º O Programa tem como objetivo principal reduzir as internações de pacientes em hospitais psiquiátricos e garantir o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais a um tratamento humanitário, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade, dentro do modelo de gestão integrada e participativa da Prefeitura do Recife.
Art. 3º A execução das ações do Programa REHABITAR está sob a responsabilidade de profissionais em caráter multidisciplinar das seguintes áreas:
I - médico psiquiatra;
II - psicólogo;
III - terapeuta ocupacional;
IV - assistente social;
V - técnico de nível superior em práticas integrativas;
VI - agente em atenção psicossocial; e
VII - técnico de nível médio em práticas integrativas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, profissionais de outras áreas poderão ser agregados ao Programa REHABITAR.
Art. 4º O Programa será coordenado pelo Gerente do Programa REHABITAR, símbolo DDR, criado pela Lei nº 17.108/05, vinculado à Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As diretrizes, objetivos específicos, estrutura e o funcionamento do Programa REHABITAR serão definidos por portaria do Secretário de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 janeiro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
EVALDO MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício.