Número do decreto:22646
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.646, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Ementa: Dispõe sobre a proibição das espumas de carnaval no âmbito Município do Recife.
O Prefeito do Recife no uso de suas atribuições e o que dispõe o art. 4º da lei no 16.004, de 20 de janeiro de 1995, e,
CONSIDERANDO ocorrências de irritação na pele, nas mucosas e olhos provocados pelas espumas de carnaval;
CONSIDERANDO que a utilização das referidas espumas provocam constrangimentos sendo potencialmente gerador de violência;
CONSIDERANDO que referidos produtos estão sob o controle e vigilância da municipalidade nos termos do ar. 72 da Lei 16.004, de 20 de janeiro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger os recifenses dos perigos da utilização dos referidos produtos;
CONSIDERANDO, ainda, que os estudos realizados no âmbito de universidades de São Paulo e publicados na Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia de 2005, apontam pela presença de substâncias surfactantes que provocam irritação,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida comercialização e o uso de espumas conhecidas como espuminha de carnaval, serpentinas e produtos similares acondicionados em aerossol “spray”, no âmbito do Município do Recife.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo importa na aplicação das penalidades previstas no art. 13 do Decreto nº 20.727, de 5 de novembro de 2004, que regulamenta o Código Municipal de Saúde.
Art. 2º A fiscalização do disposto neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária do Recife que na forma referida no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto deverá, quando for o caso, apreender os produtos comercializados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
EVALDO MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos.