Decreto Nº 22646

Número do decreto:22646

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 22.646, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Ementa: Dispõe sobre a proibição das espumas de carnaval no âmbito Município do Recife.

O Prefeito do Recife no uso de suas atribuições e o que dispõe o art. 4º da lei no 16.004, de 20 de janeiro de 1995, e,

CONSIDERANDO ocorrências de irritação na pele, nas mucosas e olhos provocados pelas espumas de carnaval;

CONSIDERANDO que a utilização das referidas espumas provocam constrangimentos sendo potencialmente gerador de violência;

CONSIDERANDO que referidos produtos estão sob o controle e vigilância da municipalidade nos termos do ar. 72 da Lei 16.004, de 20 de janeiro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger os recifenses dos perigos da utilização dos referidos produtos;

CONSIDERANDO, ainda, que os estudos realizados no âmbito de universidades de São Paulo e publicados na Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia de 2005, apontam pela presença de substâncias surfactantes que provocam irritação,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida comercialização e o uso de espumas conhecidas como espuminha de carnaval, serpentinas e produtos similares acondicionados em aerossol “spray”, no âmbito do Município do Recife.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo importa na aplicação das penalidades previstas no art. 13 do Decreto nº 20.727, de 5 de novembro de 2004, que regulamenta o Código Municipal de Saúde.

Art. 2º A fiscalização do disposto neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária do Recife que na forma referida no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto deverá, quando for o caso, apreender os produtos comercializados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de fevereiro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

EVALDO MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos.