Número do decreto:22683
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.683 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Ementa: Altera a redação dos arts. 18, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que são previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os Art. 18, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 Os projetos culturais para pleitear os benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, referentes ao exercício do ano de 2007, deverão ser apresentados no período compreendido entre 08 de março a 09 de abril/2007.
Parágrafo único. Os projetos culturais deverão ser apresentados através do formulário de inscrição publicado anexo a este instrumento, disponível no Conselho Municipal de Política Cultural, como também em resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.”
“Art. 20 A escolha dos projetos beneficiados pelo Sistema de Incentivo à Cultura, terá os critérios de julgamento relacionados na 'Tabela de Julgamento e Pesos' contida em resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.
Parágrafo único. A relação dos Projetos aprovados pela Comissão Deliberativa do SIC será divulgada em até 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento das inscrições.”
“Art. 21 Os beneficiários dos projetos aprovados terão até o fim do exercício fiscal do ano da apresentação do projeto para captar os recursos autorizados pelo SIC.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 7 de março de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretaria de Finanças
MARIA DO CÉU DO ESPIRITO SANTO CÉZAR
Secretário de Cultura
Em exercício
Anexo Único ao Decreto n° 22.683
Ver Anexo único no Arquivo Original