Decreto Nº 22747

Número do decreto:22747

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 22.747, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Ementa: Reabre o prazo previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de Novembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal de nº 22.683 de 07 de março de 2007.

O Prefeito do Recife , no uso de mas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996,

DECRETA:

Art.1º Fica reaberto, até o dia 17 de abril de 2007, o prazo para apresentação de projetos culturais destinados à obtenção de benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, referente ao exercício de 2007, anteriormente previsto no art. 18 do Decreto Municipal de nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal nº 22.683 de 07 de março de 2007.

Art. 2º Ficam convalidados os projetos apresentados entre o final do prazo anteriormente até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife 13 de abril de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO ROBERTO COSTA NASCIMENTO

Secretário de Cultura