Número do decreto:22813
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.813, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Ementa: Dispõe sobre a readaptação de função temporária e definitiva dos professores da Rede Municipal de Ensino por motivo de doença.
O Prefeito do Recife, no uso da atribuição que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a readaptação de função por problemas de saúde, no âmbito do Grupo Ocupacional Magistério, e o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 39 da Lei 16.520, de 20 de outubro de 1999, acrescido pela Lei 16.726 de 27 de dezembro de 2001.
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 da Lei 15.127, de 25 de outubro de 1988, considera-se readaptação de função, nos termos deste decreto, a passagem do professor I e II estável da função docente (regência de classe), para a função técnico-pedagógica ou de apoio administrativo, por problemas de saúde devidamente comprovados pela Gerência Operacional de Perícias Médicas.
Parágrafo único. O (a) professor (a) readaptado (a) nos moldes estabelecidos no caput passará a exercer atividades compatíveis com sua condição de saúde e habilidade técnica, podendo, inclusive, participar de seleção interna e eleição para dirigente.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelo (a) professor (a) readaptado (a), quer em função técnico-pedagógica, quer em função de apoio administrativo estão previstas no Parágrafo único do Art. 10 e no Anexo I da Lei 16.520, de 20/10/99 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério.
§ 1º A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria competente, deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo (a) readaptando (a), na nova função, proporcionar-lhe formação necessária ao seu exercício e acompanhar-lhe o desempenho.
§ 2° O (a) professor (a) readaptado (a) de função terá garantido o direito de participar da formação continuada específica de sua nova função e/ou de sua modalidade de ensino.
Art. 3º A readaptação de função será definitiva, quando comprovada a impossibilidade de reversão da patologia que a motivou, ou temporária, pelo período máximo de 2 anos consecutivos, quando o prognóstico for de reversibilidade da referida patologia.
§ 1º A cada período de 12 (doze) meses, se prazo inferior não for estabelecido pela Gerência Operacional de Perícias Médicas, o (a) professor (a) temporariamente readaptado (a) de função deverá requerer prorrogação de seu afastamento, de acordo com a orientação e parecer de seu médico assistente.
§ 2º Cessarão os procedimentos a que se refere o parágrafo anterior quando a Gerência Operacional de Perícias Médicas julgar irreversível a doença que motivou a readaptação, podendo o (a) professor (a) readaptar-se definitivamente e, a qualquer tempo, requerer a realização de novos exames visando verificar a possibilidade de seu retorno à função docente.
§ 3º O retorno do (a) professor (a) à função docente só ocorrerá mediante parecer do médico assistente apresentado em tempo hábil à Diretoria Competente, devidamente homologado pela Gerência Operacional de Perícias Médicas.
Art. 4º O (a) professor (a), no ato do requerimento de readaptação ou de prorrogação desta, deverá apresentar laudo de seu médico assistente, especificando:
I - o código da doença que motivou o pedido de readaptação;
II - a previsão do período em que o requerente deverá permanecer afastado (a) da regência de classe;
III - o programa de tratamento a que se submeterá, durante a readaptação;
IV - o prognóstico de cura e/ou de retorno à sala de aula.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a readaptação de função ou sua prorrogação somente ocorrerá mediante parecer devidamente fundamentado, emitido pela Gerência Operacional de Perícias Médicas.
Art 5º O (a) professor (a) readaptado (a) em caráter definitivo continuará sendo acompanhado no desempenho de sua nova função pela Diretoria competente.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 23 de maio de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO
Secretária de Educação
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos