Número do decreto:22995
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.995, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Ementa: Altera o Decreto nº 15.359 de 04 de fevereiro de 1991, que instituiu o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e do contido na Lei 17.329, de 17 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 32 do Decreto nº 15.359 de 04 de fevereiro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho de Recursos Fiscais será composto dos seguintes membros:
I - o Secretário de Finanças, sendo este seu presidente nato, cabendo-lhe o voto de desempate;
II - dois (02) Conselheiros Fiscais representantes do Município, sendo um Auditor do Tesouro Municipal, bacharel em Direito, com experiência em matéria tributária e outro, servidor público municipal, bacharel em Direito, com experiência em matéria tributária, titular de cargo efetivo, ambos designados pelo Prefeito e indicados pelo Secretário de Finanças.
III - dois (02) Conselheiros Fiscais representantes classistas, com mandato de dois (02) anos designados pelo Prefeito, indicados pelo Secretário de Finanças, dentre portadores de formação universitária, sendo um indicado em lista tríplice pela OAB - Seção de Pernambuco, facultada a sua recondução e outro, indicado em lista tríplice alternadamente pela Associação Comercial de Pernambuco e pela Federação das Indústrias de Pernambuco.
Parágrafo único. Os Conselheiros Fiscais serão substituídos em suas ausências e impedimentos por seus respectivos suplentes.
Art. 32. Os Conselheiros Fiscais Classistas designados na forma prevista no art. 168, II da Lei 14.371/81, com a redação dada pela Lei 15.307/90 e o Conselheiro Fiscal servidor público municipal, designado, na forma prevista no art 1º da Lei 17.329 de 18 de agosto de 2007 perceberão 62,91 UPFs (sessenta e dois inteiros e noventa e um centésimos) UPFs, por comparecimento à sessão.
§ 1º O montante mensal da remuneração dos Conselheiros Fiscais tratados no caput deste artigo não poderá exceder de 65% (sessenta e cinco por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal do Conselheiro Auditor do Tesouro Municipal.
§ 2º O Suplente do Conselheiro Fiscal, quando a este o substituir, perceberá remuneração na forma prevista neste artigo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de agosto de 2007.
Recife, 31 de agosto de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos