Decreto Nº 23050

Número do decreto:23050

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.050, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

Ementa: Reestrutura o Conselho de Turismo do Recife - CONTURE.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições contidas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Turismo do Recife - CONTURE, criado pela Lei nº 9.927, de junho de 1968, e alterado pelo Decreto nº 13.668, de 08 de julho de 1986, e reestruturado pelos Decretos nº 14.730, de 12 de julho de 1989, e nº 14.814, de 13 de setembro de 1989, passa a ser regido pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º As Competências do Conselho de Turismo do Recife estão previstas na Lei no 9.927/68, que na atualidade são, basicamente, as seguintes:

I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo, a priori, orientando convênios que venham a integrar num plano geral de turismo as cidades que compõem a área metropolitana denominada de "Grande Recife", prestando, assim, ajuda efetiva nas promoções de certames, feiras, exposições e festas tradicionais;

II - baixar resoluções, atos ou instruções regulamentares desta Lei, complementares aos decretos do Executivo;

III - opinar na esfera do Poder Executivo, ou quando consultado pela Câmara Municipal do Recife, sobre anteprojeto de lei que se relacione com turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV - propor ao Chefe do Executivo Municipal os procedimentos a serem adotados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros;

V - declarar os centros e zonas prioritárias de interesse turístico na cidade do Recife e sua área metropolitana compreendida no "Grande Recife";

VI - editar instruções normativas para as atividades de empresas turísticas privadas, em harmonia com a legislação municipal, estadual e nacional;

VII - orientar o registro das atividades de empresas turísticas privadas junto ao órgão oficial do Governo do Estado de Pernambuco;

VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para homologação pelo Prefeito do Município.

Art. 3º O CONTURE é vinculado à Secretaria de Turismo do Recife, tendo por finalidade básica assessorá-la na formulação e operacionalização da política de turismo do Município do Recife.

Art. 4º O CONTURE é composto pelos seguintes membros:

I - um agente de viagem que atue no turismo receptivo da cidade, indicado para mandatos alternativos, respectivamente, pela Associação Brasileira das Agências de Viagens (ABAV-PE) e Sindicato das Empresas de Turismo (SINDETUR-PE);

II - um hoteleiro indicado pela Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH-PE);

III - um empresário do setor de entretenimento e lazer indicado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-PE);

IV - um jornalista de turismo indicado pela Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo (ABRAJET-PE);

V - um integrante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-PE), indicado pela entidade;

VI - um guia de turismo indicado pelo Sindicato dos Guias de Turismo (SINGTUR-PE);

VII - um integrante do Conselho Administrativo do Recife Convention & Visitors Bureau (RCVB), indicado pela entidade;

VIII - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC-PE), indicado pela entidade;

IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE-PE), indicado pela entidade;]

X - um vereador indicado pela Câmara Municipal do Recife;

XI - o Secretário Municipal de Turismo;

XII - um representante da Secretaria Municipal de Cultura, indicado pelo titular da pasta;

XIII - um representante da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação, indicado pelo titular da pasta;

XIV - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, indicado pelo titular da pasta;

XV - um representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, indicado pelo titular da pasta;

XVI - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, indicado pelo titular da pasta;

XVII - um representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, indicado pelo titular da pasta;

XVIII.um representante da Secretaria Municipal de Finanças, indicado pelo titular da pasta;

XIX - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, indicado pelo titular da pasta;

XX - um representante da Secretaria Estadual de Turismo, indicado pelo titular da pasta.

§ 1º Cada um dos membros do CONTURE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, mencionados nos incisos I a IX serão escolhidos pelo Secretário de Turismo do Recife através de indicações encaminhadas pelas entidades das quais são representantes.

§ 3º Os membros e suplentes mencionados no inciso X e nos incisos de XII ao XX serão indicados pelas entidades que representam.

§ 4 Cabe ao Assessor Executivo da Secretaria de Turismo funcionar como suplente do membro referido no inciso XI.

§ 5º O Presidente do CONTURE poderá convidar para participar das reuniões do Conselho, na qualidade de membros eventuais sem direito a voto, personalidades que possam contribuir de alguma maneira para o desenvolvimento do turismo.

Art. 5º O mandato dos membros do CONTURE será de dois anos, permitida a sua recondução; seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município do Recife.

Parágrafo único. Será considerado extinto o mandato do membro do CONTURE que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas em um mesmo ano, hipótese em que o suplente deverá assumir, ou, na sua impossibilidade, será escolhido novo membro para conclusão do mandato, obedecendo-se às normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º A Presidência do CONTURE será exercida pelo Secretário de Turismo, e nas suas faltas e impedimentos, pelo Assessor Executivo da Secretaria de Turismo.

Art. 7º Compete ao Presidente do CONTURE:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar às entidades representadas no Conselho as indicações de seus representantes para designação;

III - zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho e das normas estabelecidas neste Decreto;

IV - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;

V - constituir comissões para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designando seus respectivos presidentes e secretários e seus substitutos em eventuais ausências;

VI - estabelecer normas e atribuições para funcionamento das comissões.

Art. 8º A Secretaria Executiva do CONTURE funcionará nas dependências da Secretaria de Turismo, a qual fornecerá o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive colocando à disposição um funcionário encarregado de processar o expediente do Conselho, que exercerá a função de Coordenador Executivo.

Art. 9º As decisões do CONTURE serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Art. 10. O CONTURE reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de um terço de seus membros.

Art. 11. O CONTURE manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio objetivando desenvolver com maior aprimoramento as suas funções.

Art. 12. O CONTURE elaborará o seu regimento interno, não ficando, no entanto, seu funcionamento pendente dessa providência.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Recife, 21 de setembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

SAMUEL DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Turismo

JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Secretário de Cultura

LÍGIA MARIA VERAS FALCÃO

Secretária de Gestão Estratégica e Comunicação

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretário de Educação, Esporte e Lazer.

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos