Decreto Nº 23086

Número do decreto:23086

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.086, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Ementa: Consolida aportes de recursos financeiros e patrimoniais realizados pelo Tesouro Municipal aos Fundos vinculados a Previdência Funcional do Município.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Recife,

CONSIDERANDO o ressarcimento de recursos realizados pelo Tesouro Municipal, com base no Art. 6º da Lei nº 16.968, de 03 de abril de 2004, que tem como valor atual, corrigido pelo IPCA, o montante de R$ 132.414.305,41 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos),

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, da Lei Municipal nº 16.968, de 03 de abril de 2004, onde é previsto um aporte especial de 1/3 do montante dos recursos transferidos para o Tesouro Municipal, conforme previsto no Art. 6º, da referida lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de aportes de recursos financeiros e/ou patrimoniais, a partir de entendimento firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social, com base nas recomendações contidas em Relatório de Auditoria realizada pelo referido Ministério,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos Fundos Previdenciários vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Recife, conforme previsto na Legislação Federal e na própria Lei Municipal nº 16.968, de 03 de abril de 2004,

CONSIDERANDO todos os aportes de recursos realizados pelo Tesouro Municipal até o momento, nos fundos vinculados à Previdência Funcional do Município, cujos valores atuais corrigidos pelo IPCA, somam a quantia de R$ 136.410.482,98 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos),

DECRETA:

Art. 1º Deve ser consolidado como repasse do Tesouro Municipal aos fundos previdenciários vinculados a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (RECIFIN e RECIPREV), o valor de R$ 136.410.482,98 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), que corresponde a todos os valores repassadas ao Fundo Previdenciário - RECIPREV e ao Fundo Financeiro - RECIFIN, a partir da Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, a qual reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife.

§ 1º O montante definido no caput, refere-se aos aportes extras realizados pelo Tesouro Municipal aos Fundos Previdenciários mencionados, que são vinculados a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais.

§ 2º O valor de R$ 136.410.482,98 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), corresponde às diversas parcelas repassadas pelo Tesouro Municipal, desde janeiro de 2006 a setembro de 2007, atualizadas pelo IPCA, o qual também serviu de base para a atualização dos valores ressarcidos com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 16.968, de 03 de abril de 2004, que perfazem R$ 132.205.239,80, considerando valor atual.

Art. 2º Fica o Tesouro Municipal responsável pela Cobertura de déficits mensais nos Fundos de Previdência Funcional do Município, sempre que houver necessidade de aporte extra, com base no § 1º, do Art. 2º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, bem como no Art. 7º da Lei Municipal nº 16.968, de 03 de abril de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de outubro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR

Secretário de Finanças

FERNANDO NUNES DE SOUZA

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos