Decreto Nº 23129

Número do decreto:23129

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.129 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

Ementa: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total, os imóveis e respectivas benfeitorias inseridos no poligonal descrito no anexo único.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Projeto do PROMETRÓPOLE.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 2201.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.

Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de outubro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES

Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAIS DESCRITIVOS UNIDADES DE ESGOTAMETO SANITÁRIO 20 E 21

HABITACIONAL 1:

TERRENO UE 23 - RUA MARQUÊS DE BAEPENDI

Lotes da quadra "K" do Loteamento Campo Alegre.

Área - 3.649,59 m2.

Local: Terreno de marinha localizado na margem direita do Canal Vasco da Gama / Peixinhos, medindo 15.281,25 m² de área.Os lotes propostos no parcelamento são de tamanhos diferentes, sendo 173 unidades com 35,66m² de área, 42 unidades com 36,10 m² de área, 28 unidades com 56,24 m² de área, 01 unidade com 48,70 m² de área e 01 unidade com 71,86 m² de área.

HABITACIONAL 2 :

Local: Frente para Av. Prof. José dos Anjos, bairro de Peixinhos.

TERRENO AV. PROF. JOSÉ DOS ANJOS (HABSERV) Área de Marinha: Inicia no Ponto 1, localizado defronte ao nº 168B da Av. Prof. José dos Anjos; segue na direção Nordeste por uma extensão de 42,97m até o Ponto 2; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma extensão de 23,34m até o Ponto 3, formando um ângulo de 168° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 89,01m até o Ponto 4, formando um ângulo de 93° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 62,75m até o Ponto 5, formando um ângulo de 94° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudeste e segue por uma extensão de 88,01m até o Ponto 1, formando um ângulo de 88° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 5.800,90 m2. Coordenadas:Ponto 1: 291797.5979; 9112229.9751.Ponto 2: 291840.2504;9112235.2260. Ponto 3: 291862.5839; 9112242.7461.Ponto 4:.291837.5934;9112330.0622.Ponto 5: 291777.1729 9112315.5799.

HABITACIONAL:

TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS: AV. PROF. JOSÉ DOS ANJOS, RUA FARIAS NEVES , RUA JOÃO BENTO BATISTA E A RUA CAPILE. Bairro de Peixinhos.

HABITACIONAL 5:

Local: Localizado na Rua Ribeirão Claro, Água Fria.

TERRENO DA RUA RIBEIRÃO CLARO

Local: entre o imóvel no.161 da Rua Manoel Silva e a Rua Ribeirão Claro. Estão nele inseridos os imóveis no.165 e no.177 da Rua Manoel Silva - Água Fria. Área - 2.464 m2

Inicia no Ponto 1, localizado na extremidade frontal esquerda do imóvel nº 161 da Rua Manoel Silva; segue na direção leste por uma extensão de 20,21m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 14,28m até o Ponto 3, formando um ângulo de 177° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma distância de 65,25m até o Ponto 4, formando um ângulo de 94° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 41,56m até o Ponto 5, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 68,38m até o Ponto 1, formando um ângulo de 85° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.524,66 m2.

Coordenadas:Ponto 1: 291858.5169; 9113255.8222.Ponto 2: 291878.7120; 9113255.0392. Ponto 3: 291892.9273; 9113253.6578. Ponto 4: 291903.5489; 9113318.0387. Ponto 5: 291862.4751; 9113324.0850.

HABITACIONAL 6:

TERRENO RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JR.

Área - 4.367 m2

Local: Localizado ao fundo dos imóveis no. 838, 838A e 838B da Rua Jornalista Campelo Junior - Água Fria

Inicia no Ponto 1, localizado na lateral direita do imóvel nº 848 da Rua Jornalista José Campelo Jr.; segue na direção Sudeste por uma extensão de 41,47m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 17,54m até o Ponto 3, formando um ângulo de 99° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudeste e segue por uma extensão de 55,21m até o Ponto 4, formando um ângulo de 96° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma extensão de 66,01m até o Ponto 5, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 53,99m até o Ponto 6, formando um ângulo de 94° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção sudoeste e segue por uma extensão de 38,87m até o Ponto 7, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 41,17m até o Ponto 8, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 14,50m até o Ponto 1, formando um ângulo de 88° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 4.365,99 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 291709.7804; 91133999004. Ponto 2: 291742.1180; 9113373.9361.

Ponto 3: 291733.3379; 9113358.7538. Ponto 4: 291778.2426; 9113326.6311 Ponto 5: 291816.5314; 9113380.4030.Ponto 6: 291774.9645;9113414.8521

Ponto 7: 291750.3161; 9113384.7942. Ponto 8; 291718.7842;9113411.2690.

HABITACIONAL 8:

TERRENO RUA ZEFERINO AGRA

Local: fundos dos imóveis n°: 315, 328 e 328 A, B, C e D e s/n, parcialmente incluído nos loteamentos 2282 e 2728 da DIRCON.Cadastro de IPTU - N°: 318 - Amitas da Silva, 328 - Slaibe Hatem

DESCRIÇÃO

Inicia no Ponto 1, segue na direção Sudoeste por uma extensão de 177,12 até o Ponto 2; deflete à direita na direção Noroeste por uma extensão de 42,25m até o Ponto 3 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Nordeste e segue por uma extensão de 175,99 até o Ponto 4 formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 38,38m até o Ponto 1, formando um ângulo de 93° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 7.130 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 291565.5166; 9112864.8090. Ponto 2: 291503.2747;9112689.9832. Ponto 3: 291463.7210; 9112713.8295.Ponto 4: 291529.0094;9112877.2592.

HABITACIONAL 11:

RUA PROJETADA 2:

TERRENOS DA RUA PROJETADA 2

Área 1: Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 35,72m até o Ponto 2; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 34,46m até o Ponto 3 formando um ângulo de 151° com a linha anterior; deflete à direita na direção Nordeste e segue por uma extensão de 36,60m até o Ponto 4 formando um ângulo de 86° com a linha anterior; deflete à direita na direção Nordeste e segue por uma extensão de 12,20m até o Ponto 5, formando um ângulo de 154° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 81,99m até o Ponto 6, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 26,69m até o Ponto 1, formando um ângulo de 90° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 2.514,92 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 292187.6729; 9113087.8998. Ponto 2: 292159.6039; 9113109.9062. Ponto 3: 292125.5433; 9113115.4090. Ponto 4: 292133.6621; 9113151.0936. Ponto 5: 292141.3050; 9113160.5991. Ponto 6: 292204.6267; 9113108.5094.

Área 2:

DESCRIÇÃO:

Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 47,76m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Nordeste por uma extensão de 13,86m até o Ponto 3 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 47,69m até o Ponto 4 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 13,90m até o Ponto 1, formando um ângulo de 90° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 662,19 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 292192.1321; 9113127.9025. Ponto 2: 292155.2496; 9113158.2428. Ponto 3: 292164.0517. 9113168.9429. Ponto 4: 292200.9071; 9113138.6774.

Área 3:

DESCRIÇÃO:

Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 17,35m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Nordeste por uma extensão de 14,06m até o Ponto 3 formando um ângulo de 85° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 17,00m até o Ponto 4 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 12,51 até o Ponto 1, formando um ângulo de 91° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 227,27 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 292149.1472; 9113163.2628. Ponto 2: 292134.7696; 9113172.9770. Ponto 3: 292143.6030; 9113183.9100. Ponto 4: 292156.7804; 9113173.1733.

Área 4:

DESCRIÇÃO:

Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 11,10m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Nordeste por uma extensão de 13,53m até o Ponto 3 formando um ângulo de 92° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 15,64m até o Ponto 4 formando um ângulo de 84° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 12,24m até o Ponto 1, formando um ângulo de 79° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 168,82 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 292130.2613; 9113153.4191. Ponto 2: 292119.7853; 9113157.0900. Ponto 3: 292123.7787; 9113170.0172. Ponto 4: 292137.7914; 9113163.0736.

HABITACIONAL 13:

TERRENO AV. POETA VINÍCIUS DE MORAES

Local: Terreno quase completamente inserido no loteamento n° 2161 da DIRCON.

DESCRIÇÃO:

Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 93,33m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Nordeste por uma extensão de 57,75m até o Ponto 3 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 17,11m até o Ponto 4 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma extensão de 19,48m até o Ponto 5, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 50,78m até o Ponto 6, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 80,43m até o Ponto 1, formando um ângulo de 110° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 5.860,08 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 292845.6369; 9113699.4624. Ponto 2: 292754.4725; 9113719.4331. Ponto 3: 292766.8294; 9113775.8409. Ponto 4: 292783.5726; 9113772.3127. Ponto 5: 292787.7404; 91133791.3381. Ponto 6: 292837.1012; 9113779.4336.

HABITACIONAL 14:

TERRENO ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA

Local: Terreno particular, fundos dos imóveis n° 1728, 1736, 1741, e 1741A e B, 1748, 1756, 1762.

DESCRIÇÃO

Inicia no Ponto 1, segue na direção Noroeste por uma extensão de 28,15m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Nordeste por uma extensão de 6,69m até o Ponto 3 formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Noroeste e segue por uma extensão de 6,50m até o Ponto 4 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Nordeste e segue por uma extensão de 8,52m até o Ponto 5, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 7,55m até o Ponto 6, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Nordeste e segue por uma extensão de 22,94m até o Ponto 7, formando um ângulo de 92° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 32,55m até o Ponto 8, formando um ângulo de 88° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 34,59m até o Ponto 1, formando um ângulo de 84° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.137,53 m2.

Coordenadas:

Ponto 1: 291130.6508; 9112938.5451. Ponto 2: 291110.2348; 9112957.9334. Ponto 3: 291114.1925; 9112961.9239. Ponto 4: 291109.5797; 9112966.5013. Ponto 5: 291115.5999; 9112972.5325. Ponto 6: 291120.9517; 9112967.1904. Ponto 7: 291137.7558; 9112982.8131. Ponto 8: 291159.0948; 9112958.2291.

HABITACIONAL 16:

TERRENO RUA CORONEL URBANO DE SENA (RÁDIO CAPIBARIBE)

Local: Situado à Rua Coronel Urbano de Sena, inserido no loteamento n° 2184, de propriedade da Rádio Capibaribe.

DESCRIÇÃO

Inicia no Ponto 1, segue na direção Nordeste por uma extensão de 48,89m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Sudeste e segue por uma extensão de 85,89m até o Ponto 3 formando um ângulo de 114° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 16,50m até o Ponto 4 formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudeste e segue por uma extensão de 26,10m até o Ponto 5, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 12,50m até o Ponto 6, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 90,48m até o Ponto 7, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 16,54m até o Ponto 8, formando um ângulo de 90° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 41,98m até o Ponto 1, formando um ângulo de 90° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 3.635,44 m2.

Coordenadas: Ponto 1: 292511.7099; 9113758.8658. Ponto 2: 292441.4724; 9113794.5069. Ponto 3: 292625.0855; 9113777.6930. Ponto 4: 292620.8339; 9113759.6116. Ponto 5: 292646.1929; 9113753.6487. Ponto 6: 292643.7786; 9113743.5115. Ponto 7: 292562.9723; 9113762.6747. Ponto 8: 292559.3877; 9113747.5590.