Decreto Nº 23391

Número do decreto:23391

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.391 DE 09 DE JANEIRO DE 2008

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2008.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, “caput”, da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, na redação determinada pela Lei nº 17.224, de 01 de junho de 2006.

DECRETA:

Art. 1° Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e respectivos condutores substitutos e eventuais, referente ao exercício de 2008, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período compreendido entre 07/01/2008 à 12/02/2008.

Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previstos no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, neste município, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

Art. 2° Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos:

I - para os agentes autônomos:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Poder Público Municipal que comprove a necessidade da prestação do serviço por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria;

b) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, como profissional autônomo;

c) comprovante de inscrição no Município do Recife, como profissional autônomo;

d) carteira de identidade;

e) cadastro de pessoa física;

f) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;

g) comprovante de quitação eleitoral;

h) comprovante de quitação militar;

i) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;

j) comprovante de residência;

k) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;

l) atestado médico de sanidade física e mental;

m) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

n) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife;

o) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

p)comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria;

q) pagamento da taxa no valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).

II - para as empresas:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que preste o serviço de transporte aos seus alunos;

b) contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas;

c) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;

d) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;

e) certidão negativa do INSS; e

f) pagamento da taxa no valor de R$ 48,38 (quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) por veículo.

III - para os estabelecimentos de ensino:

a) certidão negativa expedida pelo INSS;

b)declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que presta o serviço de transporte coletivo aos seus alunos;

c) contrato social, devidamente registrado nos órgãos competentes;

d) registro junto à Secretaria de Educação do Município;

e) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;

f) certificado de registro junto ao MEC;

g) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;

h)contratos de terceirização do serviço, quando couber; e

i) pagamento da taxa no valor de R$ 48,38 (quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) por veículo.

IV - para os condutores substitutos e eventuais:

a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou Sindicato da categoria;

b) carteira de identidade;

c) cadastro de pessoa física;

d) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;

e) comprovante de quitação eleitoral;

f) comprovante de quitação militar;

g) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;

h) comprovante de residência;

i) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;

j) atestado médico de sanidade física e mental;

k) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

l) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

m) comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria;

n) pagamento da taxa no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

V - para os veículos dos operadores:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;

b) laudo de vistoria, expedido pelo DETRAN/PE;

c) seguro DPVAT, quitado na categoria 3 (três);

d) Certificado de Segurança Veicular emitido pelo Instituto de Metrologia - INMETRO em caso de veículo convertido para GNV;

e) pagamento da taxa no valor de R$ 64,51 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos).

Parágrafo único. As taxas decorrentes do ato de cadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º No ato do recadastramento são exigidos dos autorizatários os seguintes documentos:

I - para os agentes autônomos:

a) comprovante de regularização do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;

b) comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal-CIM do Município do Recife;

c) comprovante de residência;

d) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais;

e) atestado médico de sanidade física e mental;

f) pagamento da taxa no valor de R$ 16,13 (dezesseis reais e treze centavos);

g) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação;

h) relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE;

i) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto ao Município do Recife;

j)comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria.

II - para as empresas:

a) certidão negativa expedida pelo INSS;

b) pagamento de taxa no valor de R$ 24,19 (vinte e quatro reais e dezenove centavos) por veículo;

c) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;

d) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.

III - para os estabelecimentos de ensino:

a) pagamento da taxa no valor de R$ 24,19 (vinte e quatro reais e dezenove centavos) por veículo;

b) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal; e

c) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.

IV - para os condutores substitutos e eventuais:

a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou sindicato da categoria;

b) comprovante de residência;

c) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais, fornecida pela autoridade competente;

d) atestado médico de sanidade física e mental;

e) pagamento da taxa no valor de R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos);

f) crachá de identificação;

g) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação;

h) relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE;

i) comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria.

Art. 4º No ato de recadastramento, também serão exigidos os seguintes documentos relativos aos veículos:

I - Certidão de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, averbado pelo DETRAN/PE como veículo escolar;

II - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres - DPVAT, quitado na categoria 3;

III - Certificado de Segurança Veicular emitido pelo INMETRO em caso de veículo convertido para GNV;

IV - pagamento da taxa no valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos);

V - laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE, atualizado;

VI - selo de credenciamento aposto no pára-brisa do veículo;

VII - adesivos de identificação apostos nas portas; e

VIII - termo de credenciamento, exercício 2007.

Parágrafo único. As taxas decorrentes do ato de recadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos).

Art. 5° Os credenciados que não se recadastrarem nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão sujeitos, nos termos do art. 18, inciso II, alínea "a", da Lei nº 16.600/2000, na redação da Lei n° 17.224/2006, às seguintes sanções:

I - multa no valor equivalente a R$ 129,02 (cento e vinte e nove reais e dois centavos);

II - medida administrativa de apreensão do Termo de Credenciamento -TC e/ou Ficha de Identificação e Credenciamento- FIC, até a devida regularização.

§ 1º Os credenciados sem condições de recadastramento, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ficarão isentos das multas, desde que formalizem sua situação perante a CTTU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do período de recadastramento, considerando o calendário deste Decreto.

§ 2º Os credenciados que se recadastrarem fora do calendário estabelecido neste Decreto, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas e medidas administrativas.

Art. 6º Os agentes autônomos recebem, após o cadastramento e recadastramento, os seguintes documentos, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 16.600/2000, na redação da Lei n° 17.224/2006:

I - Termo de Credenciamento - TC;

II -Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC.

Art. 7º As empresas e os estabelecimentos de ensino recebem, após o cadastramento e recadastramento, o Termo de Credenciamento - TC, expedidos por cada veículo de sua propriedade, nos termos do art. 6º, inciso II, alínea "a" da Lei nº 16.600/2000, na redação da Lei n° 17.224/2006.

Art. 8º Os condutores substitutos e eventuais recebem a Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC após o cadastramento e recadastramento, nos termos do art. 6º, inciso III, alínea "a" da Lei nº 16.600/2000, na redação da Lei n° 17.224/2006.

Art. 9º Os veículos após o cadastramento e recadastramento, devem portar, nos termos do art. 6º, inciso I da Lei nº 16.600/2000, na redação da Lei n° 17.224/2006, o seguinte:

I - Selo de Credenciamento- SC;

II - Adesivos de Identificação - AI.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de janeiro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos