Número do decreto:23460
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.460 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Vila Brasil, (Coque).
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e
CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 10 famílias que tiveram suas moradias destruídas, já cadastradas pela CODECIR, e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias;
CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dadas a relevância e o interesse social minimização dos impactos advindos daquele sinistro;
CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Vila Brasil, (Coque), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e CODECIR.
Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o artigo anterior estabelecido em R$ 800,00 (Oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.
§ 1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única , e R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante (06) seis meses.
§ 2º O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.
Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.
Art. 5º Compete à Secretaria de Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei nº 8.742 de 07.12.1993.
Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 14 de dezembro de 2007.
Recife, 15 de fevereiro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ANTONIO GOMES DANTAS
Secretário de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.460 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
PLANILHA SITUACIONAL DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE VILA BRASIL COQUE
| Nº | Composição FamiliAR | Idade | Documentos Civis | Endereço | Situação de Assistência Social | Situação de Educação | Situação de Saúde | Situação Habitacional | Ocupação Renda |
| Ana Marcela Maria de Freitas | 18 anos | ||||||||
| 1 | Paulo Luis | 30 anos | RG 7.441.088 SDS-PE | Vila Brasil s/nº | Não recebe bolsa família | Moradia destruída pelo fogo na localidade | Puxa carroça | ||
| Jorge Luis | 3 anos | ||||||||
| Rayka | 1ano | ||||||||
| Marluce Alves Santiago | 32 anos | ||||||||
| Adilson Ferreira | 31 | RG NÃO TEM. Fazer busca ITB p/saber a localização do cartório | Vila Brasil s/nº | Não recebe bolsa familia | Moradia destruída totalmente. Está em casa desconhecida | Puxa carroça | |||
| 2 | Mirian | 13 anos | |||||||
| Amanda | 8 anos | ||||||||
| gleice | 5 anos | ||||||||
| 3 | Walquiria Gonçalves de Azevedo | 27 anos | RG 5.654.836 SDS-PE | Vila Brasil s/nº | Recebe bolsa familia R$ 112,00 | O incêndio destruiu parte do Barraco | |||
| MARCOS AQUINO | 39 anos | ||||||||
| Vivian G. Silva | 13 anos | ||||||||
| Vitor G. de Azevedo | 10 anos | ||||||||
| Wagner G de Azevedo | 5 anos | ||||||||
| Vinicius G. de Azevedo | 8 anos | ||||||||
| Veriato G. de Azevedo | 3 anos | ||||||||
| 4 | Maria Catarina Barbosa da Silva | 61 anos | RG 6.748.638 SDS-PE | Vila Brasil s/nº | Recebe bolsa familia R$ 76,00 | ||||
| 5 | Tiago Antonio da Silva | 19 anos | Rg 7.313.583 sds-pe | Vila Brasil s/nº | Não recebe bolsa familia | ||||
| 6 | Glianânio José da Silva | 60 anos | Rg 6.644.511 sds-pe | Vila Brasil s/nº | Não recebe bolsa familia | ||||
| 7 | Francisco Cássio | 23 anos | Vila Brasil s/nº | ||||||
| 8 | Paulo Pedro B. Silva | 20 anos | |||||||
| Eduarda | |||||||||
| Maria cicera de oliveira | 31 anos | ||||||||
| 9 | Jurandir josé do carmo soares filho | 37 anos | Vila Brasil s/nº | Recebe bolsa família R$ 94,00 | Perda local de moradia | Puxa carroça | |||
| Maria Vitória Oliveira Soares | 4 anos | ||||||||
| David Henrique Oliveira Brito | 9 anos | ||||||||
| 10 | Maria José Elias de Araújo | 28 anos | Vila Brasil s/nº | Recebe bolsa familia | Perda local de moradia | ||||
| Lavinia Flávia Simone de Araújo | 8 anos | ||||||||
| Leandro Flávio Simone de Araújo | 7 anos | ||||||||
| Laisa Franciele Simone de Araújo | 4 anos |