Decreto Nº 23460

Número do decreto:23460

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.460 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Vila Brasil, (Coque).

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e

CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 10 famílias que tiveram suas moradias destruídas, já cadastradas pela CODECIR, e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias;

CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dadas a relevância e o interesse social minimização dos impactos advindos daquele sinistro;

CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Vila Brasil, (Coque), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e CODECIR.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o artigo anterior estabelecido em R$ 800,00 (Oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.

§ 1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única , e R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante (06) seis meses.

§ 2º O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei nº 8.742 de 07.12.1993.

Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 14 de dezembro de 2007.

Recife, 15 de fevereiro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ANTONIO GOMES DANTAS

Secretário de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.460 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

PLANILHA SITUACIONAL DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE VILA BRASIL COQUE

Composição FamiliAR

Idade

Documentos Civis

Endereço

Situação de Assistência Social

Situação de Educação

Situação de Saúde

Situação Habitacional

Ocupação Renda

 

Ana Marcela Maria de Freitas

18 anos

             

1

Paulo Luis

30 anos

RG 7.441.088 SDS-PE

Vila Brasil s/nº

Não recebe bolsa família

   

Moradia destruída pelo fogo na localidade

Puxa carroça

 

Jorge Luis

3 anos

             
 

Rayka

1ano

             
 

Marluce Alves Santiago

32 anos

             
 

Adilson Ferreira

31

RG NÃO TEM.

Fazer busca ITB p/saber a localização do cartório

Vila Brasil s/nº

Não recebe bolsa familia

   

Moradia destruída totalmente. Está em casa desconhecida

Puxa carroça

2

Mirian

13 anos

             
 

Amanda

8 anos

             
 

gleice

5 anos

             

3

Walquiria Gonçalves de Azevedo

27 anos

RG 5.654.836 SDS-PE

Vila Brasil s/nº

Recebe bolsa familia R$ 112,00

   

O incêndio destruiu parte do Barraco

 
 

MARCOS AQUINO

39 anos

             
 

Vivian G. Silva

13 anos

             
 

Vitor G. de Azevedo

10 anos

             
 

Wagner G de Azevedo

5 anos

             
 

Vinicius G. de Azevedo

8 anos

             
 

Veriato G. de Azevedo

3 anos

             

4

Maria Catarina Barbosa da Silva

61 anos

RG 6.748.638 SDS-PE

Vila Brasil s/nº

Recebe bolsa familia R$ 76,00

       

5

Tiago Antonio da Silva

19 anos

Rg 7.313.583 sds-pe

Vila Brasil s/nº

Não recebe bolsa familia

       

6

Glianânio José da Silva

60 anos

Rg 6.644.511 sds-pe

Vila Brasil s/nº

Não recebe bolsa familia

       

7

Francisco Cássio

23 anos

 

Vila Brasil s/nº

         

8

Paulo Pedro B. Silva

20 anos

             
 

Eduarda

               
 

Maria cicera de oliveira

31 anos

             

9

Jurandir josé do carmo soares filho

37 anos

 

Vila Brasil s/nº

Recebe bolsa família R$ 94,00

   

Perda local de moradia

Puxa carroça

 

Maria Vitória Oliveira Soares

4 anos

             
 

David Henrique Oliveira Brito

9 anos

             

10

Maria José Elias de Araújo

28 anos

 

Vila Brasil s/nº

Recebe bolsa familia

   

Perda local de moradia

 
 

Lavinia Flávia Simone de Araújo

8 anos

             
 

Leandro Flávio Simone de Araújo

7 anos

             
 

Laisa Franciele Simone de Araújo

4 anos