Decreto Nº 23557

Número do decreto:23557

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.557 DE 31 DE MARÇO 2008

Ementa: Regulamenta o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS

O Prefeito de Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei nº 17.394/2007, de 27 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será integrado por 22 (vinte e dois) membros titulares, oriundos da sociedade civil e do poder público, com atuação relacionada à habitação, tendo a seguinte composição:

I - O Secretário Municipal de Habitação, que exercerá a presidência;

II - O Secretário Municipal de Finanças, que exercerá a vice-presidência;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

V - 1 (um) representante da Câmara Municipal do Recife;

VI - 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

VII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco;

VIII - 1 (um) representante da Empresa de Urbanização do Recife (URB);

IX - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

X - 1 (um) representante de cada Região Político Administrativa (RPA) do Município do

Recife, que totalizam 6 (seis);

XI - 4 (quatro) representantes de movimentos populares diretamente envolvidos nos projetos e programas habitacionais das áreas de interesse social;

XII - 3 (três) representantes de organizações não governamentais, ONG's, diretamente envolvidas nos projetos e programas habitacionais das áreas de interesse social.

§ 1º Os membros do CGFMHIS serão designados pelo Prefeito do Município do Recife, através de Portaria, mediante indicação dos representantes do poder público e da sociedade civil.

§ 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Habitação não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.

§ 3º Os representantes das Regiões Político Administrativa (RPA's) do Município do Recife, que totalizam 6 (seis), serão eleitos mediante cédula única e votação secreta e direta dos cidadãos que comprovem residência na sua respectiva RPA por no mínimo 01 (um) ano, até a data da eleição, da seguinte maneira:

I) a Secretaria de Habitação, juntamente com a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, convocará os Delegados do Orçamento Participativo, bem como a população, para eleger os representantes de suas respectivas Regiões Político Administrativas (RPA'S), cabendo às mencionadas Secretarias coordenar o referido processo eleitoral.

§ 4º Será considerado comprovante de residência, para efeito no disposto no parágrafo 3º deste artigo, conta de água, luz, telefone fixo, contrato residencial de aluguel, firmado por mais de 01 (um) ano, onde o cidadão configure como contratante e/ou escritura pública ou outro documento comprovadamente idôneo, devendo, ainda, o eleitor apresentar, no ato da inscrição, a sua cédula de identidade.

§ 5º Não será admitida a votação por procuração.

§ 6º A eleição dos representantes dos movimentos populares diretamente envolvidos nos projetos e programas habitacionais das áreas de interesse social, e a eleição dos representantes das organizações não governamentais, ONG's, será realizada mediante fórum específico, convocado e coordenado pela Secretaria de Habitação e pela Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Art. 2º As decisões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão aprovadas por maioria simples, em reuniões que contenham a presença de pelo menos 05 dos seus membros.

Art. 3º O membro do CGFMHIS que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, não justificadas, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo seu suplente até que seja nomeado o novo membro.

Art. 4º O Presidente do CGFMHIS, em atenção à solicitação de membros, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos da Prefeitura Municipal do Recife e/ou especialistas nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5º O CGFMHIS funcionará como última instância de recurso para o julgamento do mérito de interpelações promovidas por terceiros e relacionados com a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.

Art. 6º As convocações, atas e demais deliberações singulares ou colegiadas do CGFMHIS serão publicadas no Diário Oficial do Município, sem ônus para o Conselho.

§ 1º A convocação dos membros do CGFMHIS para as assembléias se dará por meio de carta endereçada à residência ou local funcional do membro ou suplente, quando for o caso, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, observado a antecedência prevista no art. 12 da lei municipal nº. 17.394/2007.

§ 2º O conselho se reunirá em instalações da Prefeitura do Recife, podendo, eventualmente, realizar as suas reuniões em local que se mostre conveniente a realização de suas atividades, o qual será indicado no ato da convocação.

Art. 7º O CGFMHIS fixará, em Regimento Interno, as normas complementares que regerão o seu funcionamento.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de março de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ ANTÔNIO TEOBALDO CAVALCANTI

Secretário de Habitação em Exercício