Decreto Nº 23560

Número do decreto:23560

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.560 DE 02 DE ABRIL 2008

Ementa: Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 22.919, 18 de julho de 2007.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 124 da Lei nº 16.176/96 e artigos 220 e 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003 e Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que dispõem sobre a Política Nacional de Acessibilidade.

CONSIDERANDO, o prazo fixado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, para que sejam realizadas adaptações ou adequações nas edificações de uso não habitacional, visando torná-las acessíveis;

CONSIDERANDO, também, os termos do Ofício nº 069/2008 da Secretaria de Finanças do Município;

DECRETA:

Art. 1º Os prazos fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 22.919, de 18 de julho de 2007, que dispõem sobre alvarás de localização e funcionamento expedidos a partir de maio de 1999, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de abril de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.