Decreto Nº 23679

Número do decreto:23679

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.679 DE 02 DE JUNHO DE 2008

Ementa: Autoriza acréscimo de carga horária para Professor de Ensino Profissionalizante da Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO o que estabelece os Art. 18 e 19 da Lei nº 16.520 de 20.10.99, com alterações das Leis nºs 16.556, de 29.02.00, 16.726, de 27.12.01, 16.796, de 02.10.02, 16.804, de 31.10.02 e 17.004, de 28.06.04.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga horária para Professores de Ensino Profissionalizante, no exercício da função docente, nas Unidades Educacionais de Ensino Profissionalizante da Rede Municipal, no quantitativo de até 570 (quinhentas e setenta) horas - aula mensal.

Parágrafo único. As horas-aula referidas no caput destinam-se a elevação da carga horária do professor até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.

Art. 2º Caberá a titular da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.

Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária previsto neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 2 de junho de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação, Esporte e Lazer