Decreto Nº 23715

Número do decreto:23715

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.715 DE 13 DE JUNHO DE 2008

Ementa: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "I" do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel consistente no Lote nº 01, da Quadra LXXIV, componente do 1º Loteamento JARDIM SÃO PAULO, no bairro de Jardim São Paulo, nesta cidade.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto de Pavimentação e Drenagem do prolongamento da Rua Carlos Alberto Valença.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta de terceiros participante do "PROJETO NOSSA RUA", consoante disposto na Lei nº 16.234, de 02 de agosto de 1996, e o Decreto nº 17.612, de 04 de abril de 1997.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental/ SPPODUA, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta da Prefeitura do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de junho de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças