Número do decreto:23790
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.790 DE 14 DE JULHO DE 2008.
Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do sinistro (incêndio) que destruiu seus pertences e habitações nas áreas denominadas como Comunidade Vila Brasil e Abençoada por Deus no Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 170 famílias que tiveram suas moradias e seus pertences destruídos em decorrência de sinistros e incêndios, já cadastradas pela CODECIR, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO, atendidas emergencialmente pelos órgãos próprios da municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, necessária à sua subsistência para aqueles que não se encontram cadastrados em programas habitacionais do município;
CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dadas a relevância e o interesse social e utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões;
CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas dos incêndios que destruíram suas habitações e pertences nas áreas denominadas como Comunidade Vila Brasil e Abençoada por Deus no Município do Recife, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social, Codecir e Secretaria de Habitação do município.
Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. anterior estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.
§ 1º Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, e R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante (06) seis meses.
§ 2º O benefício de que trata este decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.
Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.
Art. 5º Compete à Secretaria de Habitação do Município e Coordenadoria da Defesa Civil, o acompanhamento social de cada família, até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 07.12.1993.
Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.
Art. 7º São inacumuláveis a percepção do benefício eventual de que trata o presente decreto com o recebimento do auxílio moradia previsto para os beneficiários dos programas habitacionais do município.
Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de outubro de 2005.
Recife, 14 de outubro de 2005.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
JOSÉ BERTOTTI
Secretário de Assistência Social