Número do decreto:23791
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.791 DE 18 DE JULHO DE 2008.
Ementa: Aprova o Regimento Interno e Organograma de Cargos e Funções Gratificadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e VI "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o teor das Leis Municipais nº 10.275/1970, 17.108/2005 e 17.160/2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno e Organograma de Cargos e Funções Gratificadas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, que constituem os anexos I e II deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de julho de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA LUÍZA MARTINS ALÉSSIO
Secretária de Educação, Esporte e Lazer.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece normas de estrutura orgânica, bem como as atribuições dos órgãos que integram o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.
§ 1º O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM é uma Autarquia com sede e foro na cidade do Recife, criada pela Lei nº 10.275/70 e vinculada à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, conforme a Lei nº 17.108/2005 e Lei nº 17.160/05.
§ 2º Cabe à Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM:
a) Promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do município;
b) Promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros Municípios, Estado, órgãos federais e instituições internacionais;
c) Criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades esportivas e de lazer;
d) Viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros regionais e demais equipamentos públicos a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e as federações de esportes e clubes;
e) Gerenciar a programação de esporte e lazer em equipamentos públicos tais como ginásios, praças, parques e campos de várzea;
f) Coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais;
g) Incentivar a produção de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, será exercida pelo Diretor (a) Presidente.
Art. 3º A Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM é constituída pelo Diretor (a) Presidente, Diretor (a) Administrativo Financeiro, Diretor (a) de Esporte Amador, Diretor (a) de Lazer e Cidadania e Diretor (a) de Esporte e Juventude.
§ 1º O Diretor Presidente e os Diretores são nomeados por livre escolha do Prefeito do Recife, com direção geral exercida pelo Diretor (a) Presidente.
§ 2º O Diretor Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM designará um dos Diretores ou Assessores para substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 4º A estrutura orgânica da Presidência do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, estabelecida no presente Regimento Interno compreende:
I - Assistência de Serviços;
II - Assessoria Especial;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Comissão de Licitação;
VI - Diretoria Administrativa Financeira;
VII - Diretoria de Esporte Amador;
VIII - Diretoria de Lazer e Cidadania;
IX - Diretoria de Esporte e Juventude
Art. 5º A Diretoria Administrativa Financeira é constituída pelos seguintes órgãos:
1 - Gerência Gestão da Rede
1.1 - Assistência de serviços
1.2 - Supervisão de Manutenção da Rede
2 - Gerência Geraldão
2.1 - Supervisão de Manutenção do Geraldão
3 - Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços
3.1 - Supervisão de Gestão de Pessoas
3.2 - Supervisão de Serviços
4 - Gerência de Convênios e Contratos
4.1 - Supervisão de Finanças
4.2 - Supervisão de Compras e Abastecimento
Art. 6º A Diretoria de Esporte Amador é constituída pelos seguintes órgãos:
1 - Gerência de Esportes de Rendimento
1.1 - Assistência Técnica
2 - Gerência de Esportes Comunitários
2.1 - Assistência Técnica
Art. 7º A Diretoria de Lazer e Cidadania é composta pelos seguintes órgãos:
1 - Gerência de Programas Sistemáticos
1.1 - Gerentes Operacionais de Núcleos Círculos Populares Esporte e Lazer
2 - Gerência de Eventos de Lazer
Art. 8º A Diretoria de Esporte e Juventude é composta pelos seguintes órgãos:
1 - Gerência de Eventos de Juventude
1.1 - Assistência Técnica
2 - Gerência de Programas Sistemáticos de Juventude
2.1 - Assistência Técnica
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
II - autorizar a movimentação e transferência de dotações orçamentárias, por proposta do (a) Diretor (a) Administrativo (a) Financeiro (a);
III - movimentar contas bancárias e firmar cheques em conjunto com o (a) Diretor (a) Administrativo (a) Financeiro (a);
IV - opinar sobre atividades atinentes à política de pessoal, material, arquivo, expediente, documentação, comunicação e serviços administrativos da Autarquia;
V - examinar e aprovar planos de trabalho dos demais membros da Presidência, na forma do orçamento;
VI - gerir a política de esporte e lazer adotada pela Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, no âmbito de suas atribuições legais;
VII - orientar, supervisionar e fiscalizar a atribuição dos equipamentos esportivos de responsabilidade da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
VIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 10. Compete à Assistência de Serviços do Gabinete da Presidência:
I - Manter em ordem toda a documentação referente ao Gabinete da Presidência;
II - organizar e dar manutenção aos arquivos da Presidência;
III - classificar, registrar e distribuir as correspondências;
IV - redigir documentos de rotina;
V - executar serviços típicos de escritório, tais como: recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
VI - selecionar as correspondências para fins de encaminhamento às Diretorias;
VII - atender ao Diretor Presidente no desempenho das suas funções;
VIII - organizar a articulação com a Chefia de Gabinete a agenda de compromissos do Diretor Presidente;
IX - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 11. Compete à Assessoria Técnica:
I - Elaborar Projetos com base nos dados e na realidade de cada comunidade atendida;
II - participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade esportiva como suporte necessário ao dinamismo da Gestão do GEGM;
III - traçar análises comparativas de políticas públicas de esporte e lazer a partir de dados coletados;
IV - propor projetos sociais voltados para a utilização dos espaços públicos como sendo espaços múltiplos de lazer;
V - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 12. Compete à Assessoria Especial:
I - Realizar monitoramento e avaliação dos Projetos e Ações executadas pelas respectivas Diretorias do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
II - promover orientações, formação continuada dos trabalhadores, eventos pedagógicos, seminários, que possam construir para a formulação de políticas públicas adequando-as a realidade atual, tornando-as mais inclusivas;
III - estimular através de grupos de pesquisa a produção científica na área do esporte e lazer, ampliando a participação em congressos, encontros e seminários;
IV - assistir ao Diretor Presidente;
V - coordenar, controlar e supervisionar atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do gabinete do Diretor Presidente;
VI - prestar assistência direta e imediata ao Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
VII - coordenar a articulação entre o Gabinete do Diretor Presidente e os demais órgãos da Administração Municipal;
VIII - articular os serviços de relações públicas, junto ao Diretor Presidente em eventos oficiais, representações, imprensa e em cerimoniais;
IX - disciplinar o expediente e o funcionamento que integram o gabinete do Diretor Presidente;
X - preparar atos, informações e despachos;
XI - receber, controlar e encaminhar a correspondência ao Diretor Presidente;
XII - encarregar-se dos trabalhos relacionais e impressos do gabinete;
XIII - manter atualizados e organizados os arquivos;
XIV - responsabilizar-se pela execução de todas as atividades de apoio administrativo ao Gabinete;
XV - executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo Diretor Presidente.
Art. 13. Compete à Assessoria Jurídica:
I - Prestar assessoramento jurídico ao Diretor Presidente;
II - representar a Autarquia em todos procedimentos jurídicos em que ela seja parte;
III - elaborar e acompanhar o andamento de documentos, contratos, convênios e instruções disciplinares;
IV - coordenar e executar todos os serviços pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor;
V - proceder ao exame e oferecer parecer jurídico com relação aos assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Presidente;
VI - orientar a organização de fichas e coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência;
VII - opinar sobre a organização de fichas e coletânea da legislação, doutrina e jurisprudência;
VIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 14. Compete à Comissão de Licitação:
I - Executar atividades relativas a processo e julgamento das licitações de interesse desta Autarquia, com observância da legislação federal específica;
II - exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no registro de preços, bem como de alterações ou cancelamento;
III - fornecer informações sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória, quando for o caso;
IV - autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas que tenham participado do processo licitatório;
V - instaurar Processo Administrativo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa para apuração e aplicação de sanção, em qualquer modalidade de licitação;
VI - receber requisições pertinentes, processo e julgamento das licitações, no âmbito desta Autarquia, relativas a compras, locações, alienações, obras e serviços, nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão;
VII - aprovar, no prazo de 72 (setenta e duas horas), minutas de portaria de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n 8.666/93, que prescindem de audiência prévia da Comissão Geral de Licitação;
VIII - executar outras atividades pertinentes à sua natureza, nos termos da legislação pertinente;
IX - executar as demais ações e atividades determinadas pelo Diretor Presidente;
X - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 15. Compete à Diretoria Administrativa Financeira:
I - Movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, contas bancárias, por cheques ou qualquer espécie de ordem de pagamento;
II - organizar e gerir os serviços ligados à Diretoria Administrativa Financeira tais como: Compras, Tesouraria, Contabilidade, Recursos Humanos, Contratos e Convênios, Execução Orçamentária e Financeira e Manutenção do Órgão;
III - apresentar, sempre que solicitado pelo Diretor Presidente, relatório de suas atividades;
IV - proceder as solicitações de punição, concessão de férias e licenças mediante a solicitação do Diretor e autorização do Diretor Presidente;
V - acompanhar e controlar os resultados da posição orçamentária, financeira e promocional da Autarquia;
VI - elaborar a proposta orçamentária anual do GEGM e promover a execução do orçamento;
VII - controlar o uso de equipamentos e carros, objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 16. Compete à Diretoria de Esporte Amador:
I - Orientar, organizar e supervisionar a contratação de certames e eventos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, dando prioridade às programações esportivas;
II - propor as exigências técnicas a serem satisfeitas para a realização de qualquer evento no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - realizar Intercâmbios com as federações esportivas, entidades sócio-culturais, religiosas e artísticas, tanto do Recife como de outra cidade;
IV - orientar a programação de atividades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e da Rede em consonância com a política de esporte e lazer da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
V - coordenar o intercâmbio de atividades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM com as atividades esportivas, lideranças comunitárias e servidores da Prefeitura, objetivando a melhoria do desempenho e da prática do esporte;
VI - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 17. Compete à Diretoria de Lazer e Cidadania:
I - Elaborar projetos de lazer esportivo e/ou recreativos prioritariamente direcionados para as comunidades de baixa renda;
II - realizar, promover e divulgar as atividades comunitárias, eventuais e/ou sistemáticas, voltadas para prática de esportes e lazer;
III - estabelecer um relacionamento do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, com os órgãos e entidades públicas ou privadas, que também desenvolvam ações de caráter educativo, social e de lazer;
IV - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 18. Compete à Diretoria de Gestão de Esporte e Juventude:
I - Representar a Autarquia em todas as atividades relacionadas com a temática de esporte e juventude;
II - formular políticas e propor diretrizes, na área de esportes e lazer ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM voltadas às juventudes;
III - coordenar a implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens na área dos esportes, cultura alternativa e lazer;
IV - dar apoio às iniciativas da sociedade civil destinada a fortalecer sobretudo a auto-organização dos/das jovens ligados aos esportes, cultura alternativa e lazer;
V - promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter municipal, estadual, nacional e internacional;
VI - promover e incentivar o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas e produções científicas sobre a vida e diagnóstico das juventudes local;
VII - desenvolver trabalhos com diversos setores da sociedade sobre a realidade das juventudes, os problemas que enfrentam suas necessidades e potencialidades;
VIII - elaborar pareceres quanto as solicitações oriundas da Câmara de Vereadores, Associações esportivas, culturais e demais entidades quanto a ações relacionadas com as áreas de esporte e juventude;
IX - formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens, bem como relativos aos esportes radicais e lazer;
X - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 19. Compete à Gerência Gestão da Rede:
I - Atualizar/sistematizar os dados da pesquisa sobre os equipamentos de esporte e lazer da cidade;
II - formular, difundir e orientar as normas de utilização dos equipamentos esportivos vinculados ao Ginásio;
III - orientar e dar assistência técnica a todas as medidas de conservação e manutenção das dependências, instalações e benfeitorias dos equipamentos esportivos vinculados e este Ginásio;
IV - sistematizar a organização das atividades, internas e externas, dos núcleos da Rede de Equipamentos Esportivos vinculados ao Ginásio;
V - organizar, em conjunto com as demais Diretorias do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, a programação (agenda/calendário) dos equipamentos vinculados ao Ginásio;
VI - propor e coordenar plano de formação continuada da equipe da Gerência da Rede de Equipamentos Esportivos vinculados ao Ginásio, a partir das diretrizes de formação definidas pela Assessoria Especial e Presidência do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
VII - fomentar a gestão participativa nos equipamentos Esportivos através da formação de comissões de usuários;
VIII - articular, assessorar e/ou coordenar, em parceria com os órgãos municipais e comunidades, melhorias nos equipamentos de esporte e lazer;
IX - formular, difundir e coordenar campanhas de preservações, em termos físicos e legais dos equipamentos de esporte e lazer;
X - elaborar projetos de construção/reforma de equipamentos e Gestão de equipamentos;
XI - planejar e fiscalizar o funcionamento dos equipamentos esportivos quanto a preservação/manutenção de atividades realizadas e serviços prestados pelos funcionários;
XII - elaborar pareceres quanto às solicitações oriundas da Câmara de Vereadores, Associações Esportivas e demais entidades quanto às melhorias/construção de equipamentos de esporte e lazer;
XIII - elaborar relatório quando solicitados pela Direção, sobre as atividades de sua responsabilidade;
XIV - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 20. Compete à Assistência de Serviços:
I - Atualizar/sistematizar a grade de programação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM de acordo com suas instalações e dependências;
II - orientar e fiscalizar os serviços de segurança oferecidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - gerir os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança das instalações e dependências do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
IV - orientar e difundir ações de preservação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
V - formentar a gestão participativa no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM através da formação de comissões de usuários;
VI - organizar, em conjunto com as demais Diretorias internas, a programação (agenda/calendário) do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
VII - elaborar relatório mensal para Direção, sobre as atividades de sua responsabilidade;
VIII - orientar as comunidades quanto ao modelo de gestão democrática dos equipamentos públicos de esporte e lazer;
IX - mobilizar a comunidade e usuários quanto à preservação e gestão do equipamento;
X - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 21. Compete à Supervisão de Manutenção da Rede:
I - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades inerentes a vigilância e segurança do patrimônio;
II- orientar e supervisionar os serviços de manutenção, consertos e reparos dos equipamentos esportivos vinculados ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - executar outras atividades correlatas com sua área de atuação.
Art. 22. Compete à Gerência do Geraldão:
I - Atualizar/sistematizar a grade de programação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM de acordo com suas instalações e dependências;
II - orientar e fiscalizar os serviços de segurança oferecidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - orientar e difundir ações de preservação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
IV - fomentar a gestão participativa no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, através da formação de comissões de usuários;
V - organizar em conjunto com as demais diretorias internas, a programação (agenda/calendário) do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
VI - elaborar relatório mensal para a direção das atividades sob sua responsabilidade;
VII - formular, difundir, orientar as normas de utilização do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
VIII - planejar ações de recuperação e melhorias das instalações e dependências do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
IX - acompanhar o funcionamento das atividades sistemáticas e eventos realizados no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, fazendo a orientação e fiscalização do seu uso;
X - orientar e dar assistência técnica a todas as medidas de conservação e manutenção das dependências, instalações e benfeitorias deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
XI - opinar sobre condições e normas técnicas para fixação de anúncios, cartazes e material de propaganda nas áreas internas e externas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
XII - manter cadastro das programações e eventos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM e proceder a seu arquivamento;
XIII - controlar acessos às áreas externas e internas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
XIV - orientar a evacuação de pessoas em caso de emergência;
XV - exercer ação de polícia nas áreas internas em situações de emergência, entrando em contato com as autoridades policiais se a situação assim o exigir;
XVI - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 23. Compete à Supervisão de Manutenção do Geraldão:
I - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades inerentes a vigilância e segurança do patrimônio;
II - orientar e supervisionar os serviços de manutenção, consertos e reparos das instalações e dependências deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - utilizar, em caso de urgência, os equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
IV - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 24. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços:
I - Manter cadastro atualizado do quadro de pessoal da Autarquia compreendendo número, lotação, valores de salário e remuneração de empregados, cargos e funções de confiança;
II - preparar atos oficiais relativos ao pessoal de acordo com as exigências legais e regulamentares;
III - efetivar admissões ou dispensas autorizadas e controlar os contratos por prazo ou tarefa certa;
IV - manter em dia registro e fichas de empregados para efeito de fiscalização observadas a legislação específica em vigor;
V - fornecer certidões e atestados relativos ao pessoal, quando autorizados pelo Diretor Presidente;
VI - expedir carteira de identificação funcional, na forma que for regulamentada;
VII - manter arquivo da legislação geral do interesse do pessoal;
VIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 25. Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas:
I - Programar, coordenar, executar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores da Autarquia;
II - formular proposição sobre o sistema de avaliação de desempenho de pessoal;
III - manter, com anotações atualizadas, o arquivo de fichas financeiras individuais do pessoal;
IV - processar os descontos compulsórios e registrar as consignações autorizadas em folha de pagamento, promovendo os recolhimentos respectivos, nas épocas estabelecidas;
V - preparar as folhas de pagamento e contra-cheque individuais correspondentes;
VI - manter controle de férias e elaborar os respectivos mapas anuais da programação aprovada para a sua concessão, com especificação por Diretoria;
VII - registrar as ocorrências de freqüência dos empregados, para fins de apuração do tempo de serviço, inclusive, as referentes aos serviços requisitados dos outros órgãos;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
Art. 26. Compete à Supervisão de Serviços:
I - Programar, coordenar, executar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos serviços realizados pela Diretoria Administrativa Financeira;
II - exercer a função de executor orçamentário, confeccionando os empenhos e liquidando as despesas;
III - manter controle dos empenhos emitidos, juntamente com a documentação necessária;
IV - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 27. Compete à Gerência de Convênios e Contratos:
I - Elaborar contratos, mediante modelos fornecidos pela Assessoria Jurídica e expediente de arrendamento das quadras e demais dependências do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, para fins esportivos, lazer e culturais;
II - promover o acompanhamento através de publicação no Diário Oficial do Estado ou por outro meio legal, os extratos de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e afins;
III - coordenar a verificação de aplicação dos recursos advindos de convênios e termos de parcerias e o cumprimento das obrigações previstas nos contratos, interagindo-se com as demais gerências e diretorias do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
IV - propiciar orientações aos órgãos e entidades de qualquer natureza que receberem recursos financeiros do Município, mediante convênios, quanto aos procedimentos e cuidados na efetivação de contratos, convênios, termos de parcerias e afins;
V - promover o cumprimento das normas e rotinas de trabalho na fiscalização e acompanhamento dos contratos, convênios e termos de parceria e afins;
VI - coordenar a fiscalização dos contratos, convênios e seus respectivos aditivos, pronunciando-se sobre eventuais falhas, omissões ou irregularidades que observar, submetendo-as à superior apreciação;
VII - manter registros analíticos e controle dos compromissos assumidos com fornecedores de materiais e serviços;
VIII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 28. Compete à Supervisão de Finanças:
I - Acompanhar e controlar os resultados da posição orçamentária, financeira e promocional da Autarquia;
II - depositar em estabelecimento bancário, na forma da Lei, as rendas e valores arrecadados e outras importâncias recebidas pela Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM;
III - contabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios;
IV - organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V - colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
VI - controlar e registrar os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - manter registro analítico dos bens e valores dos devedores da Autarquia;
VIII - zelar pelo cumprimento dos procedimentos contábeis, manter registros contábeis dos empréstimos, convênios, fundos, contratos e outros documentos que envolvam responsabilidade da Autarquia;
IX - proceder a análise de contas, promovendo as conciliações e regularizações necessárias;
X - organizar e manter arquivo da documentação contábil, obedecendo a sistema de classificação, de tal modo que facilite a utilização imediata para informações de auditoria;
XI - manter-se atualizado com a legislação vigente relativa aos assuntos de natureza fiscal, contábil e financeira;
XII - elaborar os balancetes e outros demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
XIII - programar, executar, supervisionar e controlar as atividades de caixa, faturamento e cobrança;
XIV - executar as operações de pagamento e recebimento;
XV - proceder diariamente à verificação das disponibilidades de caixa e elaborar o respectivo boletim de posições;
XVI - proceder aos serviços de controle de disponibilidades bancárias, pagamento, extração de guias e outros;
XVII - executar os serviços de controle de disponibilidades bancárias, pagamento, extração de guias e outros;
XVIII - manter em segurança valores em espécie e documentos representativos de valores pertencentes à Autarquia, ou que estejam à sua responsabilidade;
XIX - organizar e remeter para o Serviço de Contabilidade a documentação diária relativa às despesas efetivamente realizadas;
XX - registrar e controlar os descontos e as retenções na fonte devidas e outras entidades, bem como promover o seu recolhimento nos prazos fixados;
XXI- executar as atividades de faturamento, controle de contas a pagar e a receber;
XXII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 29. Compete à Supervisão de Compras e Abastecimento:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - promover a aquisição de materiais de consumo;
III - encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, pedidos de autorização para aquisição de materiais que se situem nas faixas de convite, tomada de preço ou concorrência, para fins de processamento de licitação;
IV - providenciar a efetivação da aquisição de material, depois de concluídas as fases de licitação e escolhidas as firmas fornecedoras;
V - proceder a elaboração e distribuição de dados a especificação de materiais;
VI - solicitar a expedição de editais, avisos e comunicações para a publicação na imprensa ou Diário Oficial do Estado ou da União, conforme a modalidade da licitação;
VII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 30. Compete à Gerência de Esportes de Rendimento:
I - Promover e regulamentar a realização de programas e projetos de esporte educacionais ligados a Rede Municipal de Ensino;
II - coordenar e operacionalizar programas e projetos de esporte rendimento de responsabilidade da Autarquia;
III - coordenar os "monitores de esporte rendimento", na atuação em atividades da Gerência de Esporte de rendimento e ou outras gerências, visando ao cumprimento de seus objetos;
IV - planejar, coordenar e promover a realização e construção dos eventos esportivos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, juntamente com as comunidades, Federações ou associações envolvidas na atividade;
V - dar suporte aos eventos de esporte e lazer de iniciativa comunitária, Federações, associações ou de outra Diretoria, através da coordenação e operacionalização;
VI - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 31. Compete à Gerência de Esportes Comunitários:
I - Coordenar e operacionalizar programas e projetos de esporte comunitários, dirigidos pela Gerência;
II - coordenar e supervisionar os coordenadores e monitores de esporte comunitário, na atuação em atividades da Gerência de Esporte Comunitário e ou outras gerências, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - planejar, coordenar e promover a realização e construção de campeonatos esportivos, juntamente com as comunidades envolvidas no evento;
IV - dar suporte aos eventos de esporte e lazer de iniciativa comunitária ou de outra Diretoria.
V - supervisionar a funcionalidade das atividades sistemáticas e apoiar a Diretoria de Esporte;
VI - realizar reuniões específicas com a equipe da área visando à construção coletiva de ações locais referentes à programação esportiva;
VII - acompanhar, bem como orientar pedagógica e politicamente os educadores dos projetos sistemáticos da área nas oficinas sistemáticas, tendo como balizamento a concepção de educação no e para o tempo livre;
VIII - desenvolver ações relacionadas com o planejamento, programação, organização, supervisão, coordenação e execução das atividades fins do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, relacionadas com a prática dos esportes, propondo as providências de caráter técnico que se tornarem recomendáveis;
IX - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 32. Compete à Assistência Técnica de Esportes de Rendimento e de Esportes Comunitários:
I - Responsabilizar-se pela execução de todas as atividades de apoio administrativo;
II - acompanhar o cronograma dos eventos, prestando o apoio necessário à realização dos mesmos;
III - submeter periodicamente ao coordenador, resumo das atividades das áreas sob sua responsabilidade;
IV - executar outras atividades correlatas;
V - vistoriar os locais das atividades, núcleos dos Círculos de Convivência Social;
VI - solicitar materiais de apoio as atividades desenvolvidas pelos professores e monitores;
VII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com sua área de atuação.
Art. 33. Compete à Gerência de Programas Sistemáticos:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar no âmbito de suas atribuições, o desenvolvimento das atividades sistemáticas esportivas e de lazer;
II - desenvolver as ações relacionadas com o planejamento, programação, organização, supervisão, coordenação e execução das atividades fins do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM relacionadas com as práticas dos esportes, propondo as providências de caráter técnico que se tornarem recomendáveis;
III - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 34. Compete aos Núcleos Círculos Populares Esporte e Lazer:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar no âmbito de suas atribuições, o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas;
II - submeter periodicamente ao Gerente de Programas Sistemáticos, resumo das atividades das áreas sob sua coordenação, apontando sugestões para melhoria da execução dos serviços;
III - elaborar e manter permanente atualização das fichas de controle e arquivo;
IV - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação;
V - articular e mobilizar a militância comunitária da área a fim de contribuir para o desenvolvimento do projeto;
VI - implantar os Círculos de Convivência Social nos locais onde for levantada a demanda;
VII - mobilizar a comunidade para a participação nas ações dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, sendo elas sistemáticas ou eventuais;
VIII - sistematizar as ações dos Círculos de Convivência Social da área, através de monitoramento ou trabalhos científicos;
IX - formar os educadores sociais de sua região a partir dos princípios do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer;
X - realizar reuniões entre os educadores da região e as comunidades participantes do Programa;
XI - estudar e pesquisar temáticas que dizem respeito ao lazer e tempo livre;
XII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação;
XIII - mobilizar a comunidade para a participação nas ações do CPEL, sendo elas sistemáticas ou eventuais;
XIV - planejar e ministrar as oficinas a partir dos princípios do CPEL;
XV - apresentar relatório das ações desenvolvidas pelos Círculos de Convivência Social;
XVI - estudar e pesquisar temáticas que dizem respeito ao lazer e tempo livre;
XVII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 35. Compete à Gerência de Eventos de Lazer:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar no âmbito de suas atribuições, o desenvolvimento das atividades eventuais esportivas e de lazer;
II - participar da análise de projetos para montagem e instalações da estrutura física necessária para a realização de eventos;
III - construir e executar o plano de trabalho para a construção dos eventos;
IV - elaborar um plano de divulgação e mobilização para a participação dos eventos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer;
V - sistematizar os eventos de lazer dos Círculos de Convivência Social, através de monitoramento ou trabalhos científicos;
VI - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 36. Compete à Gerência de Eventos de Juventude:
I - Planejar, executar e sistematizar eventos esportivos e culturais relacionados com a juventude;
II - coordenar, articular e realizar o acompanhamento das atividades da área de esporte e juventude;
III - formular e executar, direta ou indireta e/ou em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades esportivas, culturais e lazer para as juventudes;
IV - manter e articular contatos com Associações, entidades públicas/privadas para realização de eventos esportivos e culturais;
V - promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens;
VI - propor as exigências técnicas necessárias para realização de eventos esportivos e culturais voltados para juventude;
VII - coordenar a realização de festivais e eventos ligados às juventudes na área dos esportes, cultura alternativa e lazer;
VIII - prestar assessoria a entidades públicas e/ou privadas na construção e/ou reforma de equipamentos de esportes, cultura alternativa e lazer voltados para aos/as jovens;
IX - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 37. Compete à Assistência Técnica de Eventos de Juventude:
I - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações eventuais de esporte, lazer e juventude;
II - orientar e supervisionar a realização dos eventos esportivos e culturais nas diferentes linguagens;
III - manter atualizado o cadastro de entidades e organizações juvenis relacionadas as diferentes linguagens esportivas e culturais;
IV - organizar em conjunto com as demais diretorias do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM programações de eventos esportivos e culturais;
V - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 38. Compete à Gerência de Programas Sistemáticos de Juventude:
I - Planejar, executar e sistematizar as atividades sistemáticas de juventude;
II - coordenar, articular e realizar o acompanhamento das atividades sistemáticas de juventude;
III - orientar e elaborar planos de trabalhos pedagógicos em conjunto com assessoria político - pedagógica para o desenvolvimento das atividades sistemáticas de esporte e juventude;
IV - difundir e promover o desenvolvimento dos esportes, da cultura alternativa e do lazer propiciando oportunizar aos/as jovens meios para a iniciação a pratica esportiva e cultural;
V - promover e articular a divulgação das atividades sistemáticas de juventude junto às comunidades;
VI - apresentar relatório de acompanhamento pedagógico das atividades sistemáticas mensalmente ao Diretor de Esporte e juventude;
VII - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 39. Compete à Assistência Técnica de Programas Sistemáticos de Juventude:
I - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades sistemáticas de juventude;
II - apresentar relatório de acompanhamento pedagógico das atividades sistemáticas mensalmente ao Gerente de Programas Sistemáticos de Juventude;
III - realizar reuniões de acompanhamento pedagógico com a equipe de educadores para monitoramento das atividades sistemáticas de juventude;
IV - propor e coordenar a realização de ações esportivas e culturais junto aos núcleos de atividades sistemáticas de juventude;
V - supervisionar a realização das atividades sistemáticas nas comunidades;
VI - executar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. As situações supervenientes não previstas neste Regimento, oriundas de Leis ou Decretos ou de manifesto interesse público ou administrativo reconhecido pelo Diretor Presidente, deverão ser incorporadas a este Regimento na forma de alteração e conforme previstas por ele, passando a vigorar desde a data de sua publicação.
Art. 41. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais anteriores.
Recife, 18 de julho de 2008.
MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO
Secretária de Educação, Esporte e Lazer.