Decreto Nº 23806

Número do decreto:23806

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.806 DE 23 DE JULHO DE 2008.

Ementa: Regulamenta a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - Jardim Botânico do Curado, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - Jardim Botânico do Curado, instituída pela Lei Municipal Nº 16.176/96 como Unidade de Conservação Municipal, declarada neste ato Unidade de Conservação da Natureza (UCN) - Curado, em conformidade com o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

§ 1º O Poder Público deverá categorizar, definir zoneamento e elaborar Plano de Manejo da UCN Curado em conformidade com estudos atualizados.

§ 2º A categoria adotada poderá ser uma das instituídas pelo SNUC ou concebida por um sistema municipal, de forma a atender a peculiaridades locais.

§ 3º O Plano de Manejo deverá ser coordenado pelo Órgão de Gestão Ambiental Municipal e elaborado com a participação da sociedade civil.

§ 4º O Plano de Manejo deve definir as atividades a serem estimuladas e as proibidas, zona de amortecimento e o sistema de gestão colegiada.

Art. 2º A UCN Curado está localizada no bairro do Curado, na Região Político-Administrativa 5.

Art. 3º A regulamentação de que trata o Artigo 1º tem como objetivos básicos:

I - Assegurar a sustentabilidade e, de acordo com o SNUC, a preservação dos sistemas naturais, especialmente os recursos hídricos e remanescentes de matas e seus ecossistemas associados, essenciais à conservação da biodiversidade;

II - Ordenar as atividades científicas, técnicas e culturais compatíveis com a conservação ambiental;

III - Disciplinar o processo de uso da área, considerando o disposto nos incisos I e II deste artigo;

IV - Assegurar o descortino e/ou proteção das paisagens naturais.

Art. 4º Na UCN Curado não serão permitidos;

I - O parcelamento do solo;

II - A retirada de vegetação remanescente de Mata Atlântica ou de outro ecossistema em qualquer estágio de regeneração;

III - Atividades não compatíveis com os objetivos definido no Artigo 3º.

Art. 5º Só serão permitidos usos e intervenções físicas que visem ao atendimento dos objetivos básicos da UCN, em conformidade com Art.3º deste Decreto.

Art. 6º Dependerão de Anuência Prévia do Órgão de Gestão Ambiental Municipal os usos e as intervenções físicas a que se refere o Art. 5º.

Parágrafo único. Deverão ser acompanhadas de Memorial Justificativo, com o conteúdo mínimo abaixo discriminado, as propostas a que se refere o caput deste Artigo:

I - mapa de situação, locação e da proposta em UNIBASE ou similar - de forma a permitir o perfeito entendimento da intervenção;

II - mapeamento georreferenciado da cobertura vegetal existente com indicação de sua predominância - tanto com relação aos seus extratos quanto à sua origem (nativa ou exótica);

III - mapeamento georreferenciado dos recursos hídricos;

IV - ilustração dos impactos positivos ou negativos na paisagem: croquis com indicação de declividades, simulações e foto-montagens - com localização dos pontos de visadas.

Art. 7º A inobservância aos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei nº 16.243/96, na Lei Federal nº 9.605/98 e demais normas aplicáveis à matéria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCN.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de Julho de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental