Decreto Nº 23875

Número do decreto:23875

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.875 DE 15 DE AGOSTO DE 2008

Ementa: Altera o Anexo I do Decreto nº 19.302/2002 de 09 de maio de 2002.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990.

CONSIDERANDO as alterações ocorridas nas áreas identificadas no Anexo I do Decreto nº 19.302, de 09 de maio de 2002, que regulamenta a Lei nº 16.191, de 31 de maio de 1996, que dispõe sobre o licenciamento de barracas destinadas à venda de artigos em logradouros públicos;

CONSIDERANDO também o que estabelece a referida Lei em seu artigo 1º;

CONSIDERANDO ainda, que as áreas identificadas no Anexo I do Decreto nº 19.302, de 09 de maio de 2002, foram revitalizados e que atualmente contam com edificações residenciais construídas em terrenos antes baldios;

CONSIDERANDO finalmente que, em razão do exposto acima, não é mais possível a instalação de tais barracas.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº. 19.302, de 09 de maio de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS DE FOGOS:

1ª - REGIONAL

1. Rua Frei Cassimiro - esquina com a Rua do Pombal (refúgio central da Rua frei Cassimiro - área calçada com paralelo);

2. Calçada do canteiro entre a via local e faixa de rolamento da Av. Agamenom Magalhães, em frente às Ruas Tupinambás e Frei Cassimiro.

2ª - REGIONAL

Margens do Canal do Arruda (Av. José dos Anjos) nos trechos

1. Entre o Estádio José do Rego Maciel (Campo do Arruda) e o imóvel nº. 1020 da Av. Beberibe (2ª Gerência Regional) na margem direita;

2. Entre os números 102 e 162, ambos às margens;

3. Rua Amaro Coutinho em frente aos números 197, 209, 221 e 243 (lado oposto); -

4. Rua Professor Jerônimo Gueiros (margens do canal) em frente ao nº. 438.

3ª - REGIONAL

1. Av. Norte, esquina com a Rua Oscar de Barros;

2. Estrada do Encanamento, em frente ao Sítio da trindade;

3. Rua da Harmonia em frente à Rua Nereu Guerra

4. Av. Norte - entre as Ruas Aviador Pinto Ribeiro e Japira junto ao terreno do INSS;

5. Av. Norte Canteiro Central do Buriti, entrada para o açude de apipucos;

6. Rua de Apipucos - ao lado oposto ao açude de apipucos.

4ª - REGIONAL

1. Rua Elísio Medrado, entre as Ruas Felipe Guerra e Governador Leopoldo Neves (próximo à Estátua do Pe. Cícero), Caxangá

2. Av. Beira Rio, na margem do Rio Capibaribe, nos trechos: defronte à Praça Domingos Giovanete (entre as Ruas Clóvis Bevilaqua a Pe. José de Anchieta).

3. Praça do Jóquei Clube, Prado; Rua do Bom Pastor (próximo ao pontilhão);

4. Av. Visconde de Albuquerque, próximo ao nº. 379 - Torre;

5. Rua José de Holanda (Campo do Bueirão);

6. Av. Caxangá, defronte a Exposição de Animais;

7. Av. Joaquim Ribeiro, (esquina da Rua Gastão de Vidigal, ao limite com o Município de Camaragibe)

8. Rua Amaro Gomes Poroca, esquina com a Rua Francisco Lisboa

5ª - REGIONAL

1. Av. Recife, em frente ao nº. 797 - Areias (almoxarifado central do INSS);

2. Av. Recife, entre os números 4084 e 4200 - Areais (em frente ao Conj. Ignez Andreazza);

3. BR 101 - Cruzamento com a Av. Dr. José Rufino - Tejipió (próximo ao viaduto);

4. Av. Rio Grande, entre as Ruas Rio Paraná e Rio Gurupi- UR-01 - COHAB);

5. Rua Pe. Teófilo Tworz - Afogados - trecho entre a Estrada dos Remédios e a Rua João Ivo da Silva (junto ao canal).

6ª - REGIONAL

1. Rua Arquiteto Luiz Nunes, próximo à Rua Leão Farias, lado oposto aos números 958 e 900;

2. Rua Professor João Medeiros, próximo à Rua Cel. Benedito Chaves;

3. Av. Mascarenhas de Moraes, próximo ao Viaduto Tancredo Neves, no sentido cidade /subúrbio, lado direito;

4. Av. Visconde de Jequitinhonha, entre as Ruas Mário de Castro e Engenheiro Zael Diógenes

5. Av. Recife, junto ao muro do Aeroporto, lado oposto aos números 2867 e 3023;

6. Av. Fernando Simões Barbosa, próximo à Rua Cel. Benedito Chaves.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n º 19.302, de 09 de maio de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de agosto de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

AMIR SCHVARTZ

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental