Decreto Nº 23898

Número do decreto:23898

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.898 DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Ementa:Prorroga, em caráter excepcional, por mais seis meses, a concessão dos benefícios de que trata o Decreto nº 23.248, de 30 de novembro de 2007, decorrente do incêndio, ocorrido em outubro de 2005, que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 80 famílias que tiveram suas moradias destruídas, acompanhadas pela Secretaria de Assistência Social através do Centro de Referência da Assistência Social - Boa Vista.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias.

CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dada a relevância e o interesse social e utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões;

CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às 78 famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social, Codecir e Secretaria de Habitação do município e constantes no Anexo único.

Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. 1º estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.

§ 1º Nos casos em que a família resume-se a apenas um membro, o benefício será de R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante o período de seis meses.

§ 2º O benefício que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.

Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, continuará a promover, no período de 06 (seis) meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Política da Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 07.12.1993.

Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 8º Os efeitos do Decreto nº. 22.313, de 04 de outubro de 2006 ficam prorrogados do período 01 de abril de 2007 a 01 de outubro de 2007.

Art. 9º O art. 4º, do Decreto nº 23.248, de 30 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 2007."

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de abril de 2008.

Recife, 22 de Agosto de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JUNIOR

Secretário de Assistência Social

 

LISTAGEM DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE ROQUE SANTEIRO RECEBENDO BENEFÍCIO ESPECIAL

Nº.

NOME

CPF

1.

Adriano Gomes de Oliveira

036.772284-41

2.

Ana Claúdia Nunes da Silva

043.752.984-30

3.

André Ernesto da Silva

036.773.674-84

4.

Antônio Pereira da Silva

123.319.964-15

5.

Cícero Pereira da Silva

169.593.964-68

6.

Claudineide Alves da Silva

692.775.754-68

7.

Claudionor Miguel de Lima

882.444.824-00

8.

Cleciane Maria da Silva

024.999.544-18

9.

Conceição Maria de Santana

078.435.584-38

10.

Cristiane Alves Ramos

036.237.514-30

11.

Cristiane Pereira da Silva

050.514.004-77

12.

Cristóvão Souza de Andrade

038.311.784-45

13.

Damião Silva Pereira

047.913.894-09

14.

Irislane Inácio de Souza

062.591.134-20

15.

Edson Lira Guedes

794.596.174-68

16.

Edvaldo Barros Nascimento

362.740.384-34

17.

Fernando Matias de Lima

075.077.854-75

18.

Gilvanise Rufino Martins

180.273.298-50

19.

Helena Amara Bezerra

020.590.484-00

20.

Hermínia Pereira da Silva

013.429.184-01

21.

Irene Maria da Silva Lima

135.495.024-00

22.

Joane Pereira Miquelino

071.190.414-60

23.

Miguel Ernesto da Silva

611.357.124-68

24.

Josefa Maria da Silva Pereira

475.457.394-34

25.

Josélia Pereira da Silva

075.077.874-19

26.

Josicleide Maria Paula Silva

906.384.764-53

27.

Juvenice Severina do Nascimento

458.418.614-68

28.

Leonildo Ferreira da Silva

169.607.694-34

29.

Livonaldo José da Silva

998.296.064-49

30.

Lourival Justo do Nascimento

317.867154-49

31.

Lúcia Maria Lagos

834.972.344-00

32.

Lucira Maria Santos Amorim

433.310.094-15

33.

Luiz Carlos Nunes da Silva

308.345.384-15

34.

Márcia Maria da Conceição

632.922464-15

35.

Márcio José da Silva

046.718.164-07

36.

Maria Aparecida Pereira da Silva

053.718.164-07

37.

Maria da Conceição Bernardo da Silva

043.135.684-09

38.

Maria da Paz da Silva

075.010.504-65

39.

Rosana Félix da Silva

080.359.074-17

40.

Maria José da Silva

015.273.434-13

41.

Maria José Soares

493.543.024-91

42.

Maria Josete de Souza

030.751.404-81

43.

Jaqueline Francisca dos Santos

026.792.244-26

44.

Fernando José da Silva

402.010.314.-34

45.

Mariano Francisco do Nascimento

476.288.714-53

46.

Marinalva Maria da Silva

891.701.804-15

47.

Marli Rufino dos Santos

054.258.884-65

48.

Marluce Maria dos Santos

068.344.964-83

49.

Marta Helena Bezerra de Assis

741.469.634-00

50.

Maurecir Genuína da Conceição Alves

068.879.314-27

51.

Maurílio Rodrigues da Silva

685.233.864-91

52.

Rosa Souza de Andrade

387.085.904-00

53.

Rosângela do Nascimento Barbosa

493.573.564-72

54.

Rosicleide da Silva Cavalcante

508.256.314.-91

55.

Salmanazá Colaço Lagos Júnior

052.959.954-61

56.

Sandra Conceição da Silva

055.688.254-75

57.

Sandra Oliveira dos Santos

079.402.264-28

58.

Sérgio Luiz Soares

078.951.464-83

59.

Severina Francisca Ferreira

034.308.964-98

60.

Solange Silva Magalhães

0680385.394-54

61.

Tânia Maria Evangelista

052.914.814-55

62.

Tatiane Lins da Silva

055.754.794-63

63.

Valdeilda Oliveira de Lima

892.365.644-53

64.

Valdecira Carmeci de Araújo

078.767.224-66

65.

Valmir Rodrigues de Barros

078.717.924-82

66.

Luciano de Oliveira Lima

046.515.974-59

67.

Webister da Silva Alves

033.547.614-74

68.

Wilma Costa de Macedo

508.262.044-49

69.

Maria Paula da Silva

206.084.678-12

70.

Zenaide Matias de Lima

034.319.124-51

71.

Zuleide Maria Filó Lagos

847.305.364-87

72.

Edna Sebastiana de Barros

821.177.054-72

73.

Hilda Maria da Conceição

076.214.614-11

74.

Ademilson Leitão da Costa

362.392.674-49

75.

Eduardo Conceição da Silva

038.138.314-85

76.

Fernando Leandro da Silva

719.048.754-91

77.

Maria José da Silva

007.866.044-09