Número do decreto:23898
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.898 DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Ementa:Prorroga, em caráter excepcional, por mais seis meses, a concessão dos benefícios de que trata o Decreto nº 23.248, de 30 de novembro de 2007, decorrente do incêndio, ocorrido em outubro de 2005, que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 80 famílias que tiveram suas moradias destruídas, acompanhadas pela Secretaria de Assistência Social através do Centro de Referência da Assistência Social - Boa Vista.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias.
CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dada a relevância e o interesse social e utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões;
CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às 78 famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social, Codecir e Secretaria de Habitação do município e constantes no Anexo único.
Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. 1º estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.
§ 1º Nos casos em que a família resume-se a apenas um membro, o benefício será de R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante o período de seis meses.
§ 2º O benefício que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.
Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, continuará a promover, no período de 06 (seis) meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.
Art. 5º Compete à Secretaria de Política da Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 07.12.1993.
Art. 6º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.
Art. 8º Os efeitos do Decreto nº. 22.313, de 04 de outubro de 2006 ficam prorrogados do período 01 de abril de 2007 a 01 de outubro de 2007.
Art. 9º O art. 4º, do Decreto nº 23.248, de 30 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 2007."
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de abril de 2008.
Recife, 22 de Agosto de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JUNIOR
Secretário de Assistência Social
LISTAGEM DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE ROQUE SANTEIRO RECEBENDO BENEFÍCIO ESPECIAL
| Nº. | NOME | CPF |
| 1. | Adriano Gomes de Oliveira | 036.772284-41 |
| 2. | Ana Claúdia Nunes da Silva | 043.752.984-30 |
| 3. | André Ernesto da Silva | 036.773.674-84 |
| 4. | Antônio Pereira da Silva | 123.319.964-15 |
| 5. | Cícero Pereira da Silva | 169.593.964-68 |
| 6. | Claudineide Alves da Silva | 692.775.754-68 |
| 7. | Claudionor Miguel de Lima | 882.444.824-00 |
| 8. | Cleciane Maria da Silva | 024.999.544-18 |
| 9. | Conceição Maria de Santana | 078.435.584-38 |
| 10. | Cristiane Alves Ramos | 036.237.514-30 |
| 11. | Cristiane Pereira da Silva | 050.514.004-77 |
| 12. | Cristóvão Souza de Andrade | 038.311.784-45 |
| 13. | Damião Silva Pereira | 047.913.894-09 |
| 14. | Irislane Inácio de Souza | 062.591.134-20 |
| 15. | Edson Lira Guedes | 794.596.174-68 |
| 16. | Edvaldo Barros Nascimento | 362.740.384-34 |
| 17. | Fernando Matias de Lima | 075.077.854-75 |
| 18. | Gilvanise Rufino Martins | 180.273.298-50 |
| 19. | Helena Amara Bezerra | 020.590.484-00 |
| 20. | Hermínia Pereira da Silva | 013.429.184-01 |
| 21. | Irene Maria da Silva Lima | 135.495.024-00 |
| 22. | Joane Pereira Miquelino | 071.190.414-60 |
| 23. | Miguel Ernesto da Silva | 611.357.124-68 |
| 24. | Josefa Maria da Silva Pereira | 475.457.394-34 |
| 25. | Josélia Pereira da Silva | 075.077.874-19 |
| 26. | Josicleide Maria Paula Silva | 906.384.764-53 |
| 27. | Juvenice Severina do Nascimento | 458.418.614-68 |
| 28. | Leonildo Ferreira da Silva | 169.607.694-34 |
| 29. | Livonaldo José da Silva | 998.296.064-49 |
| 30. | Lourival Justo do Nascimento | 317.867154-49 |
| 31. | Lúcia Maria Lagos | 834.972.344-00 |
| 32. | Lucira Maria Santos Amorim | 433.310.094-15 |
| 33. | Luiz Carlos Nunes da Silva | 308.345.384-15 |
| 34. | Márcia Maria da Conceição | 632.922464-15 |
| 35. | Márcio José da Silva | 046.718.164-07 |
| 36. | Maria Aparecida Pereira da Silva | 053.718.164-07 |
| 37. | Maria da Conceição Bernardo da Silva | 043.135.684-09 |
| 38. | Maria da Paz da Silva | 075.010.504-65 |
| 39. | Rosana Félix da Silva | 080.359.074-17 |
| 40. | Maria José da Silva | 015.273.434-13 |
| 41. | Maria José Soares | 493.543.024-91 |
| 42. | Maria Josete de Souza | 030.751.404-81 |
| 43. | Jaqueline Francisca dos Santos | 026.792.244-26 |
| 44. | Fernando José da Silva | 402.010.314.-34 |
| 45. | Mariano Francisco do Nascimento | 476.288.714-53 |
| 46. | Marinalva Maria da Silva | 891.701.804-15 |
| 47. | Marli Rufino dos Santos | 054.258.884-65 |
| 48. | Marluce Maria dos Santos | 068.344.964-83 |
| 49. | Marta Helena Bezerra de Assis | 741.469.634-00 |
| 50. | Maurecir Genuína da Conceição Alves | 068.879.314-27 |
| 51. | Maurílio Rodrigues da Silva | 685.233.864-91 |
| 52. | Rosa Souza de Andrade | 387.085.904-00 |
| 53. | Rosângela do Nascimento Barbosa | 493.573.564-72 |
| 54. | Rosicleide da Silva Cavalcante | 508.256.314.-91 |
| 55. | Salmanazá Colaço Lagos Júnior | 052.959.954-61 |
| 56. | Sandra Conceição da Silva | 055.688.254-75 |
| 57. | Sandra Oliveira dos Santos | 079.402.264-28 |
| 58. | Sérgio Luiz Soares | 078.951.464-83 |
| 59. | Severina Francisca Ferreira | 034.308.964-98 |
| 60. | Solange Silva Magalhães | 0680385.394-54 |
| 61. | Tânia Maria Evangelista | 052.914.814-55 |
| 62. | Tatiane Lins da Silva | 055.754.794-63 |
| 63. | Valdeilda Oliveira de Lima | 892.365.644-53 |
| 64. | Valdecira Carmeci de Araújo | 078.767.224-66 |
| 65. | Valmir Rodrigues de Barros | 078.717.924-82 |
| 66. | Luciano de Oliveira Lima | 046.515.974-59 |
| 67. | Webister da Silva Alves | 033.547.614-74 |
| 68. | Wilma Costa de Macedo | 508.262.044-49 |
| 69. | Maria Paula da Silva | 206.084.678-12 |
| 70. | Zenaide Matias de Lima | 034.319.124-51 |
| 71. | Zuleide Maria Filó Lagos | 847.305.364-87 |
| 72. | Edna Sebastiana de Barros | 821.177.054-72 |
| 73. | Hilda Maria da Conceição | 076.214.614-11 |
| 74. | Ademilson Leitão da Costa | 362.392.674-49 |
| 75. | Eduardo Conceição da Silva | 038.138.314-85 |
| 76. | Fernando Leandro da Silva | 719.048.754-91 |
| 77. | Maria José da Silva | 007.866.044-09 |