Decreto Nº 23900

Número do decreto:23900

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.900 DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de interesse social para fins de desapropriação total, os imóveis e respectivas benfeitorias inseridos no poligonal descrito no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à construção de unidades habitacionais para o reassentamento de famílias removidas de habitações precárias ou de áreas marginais ao Rio Beberibe(com risco de alagamento), através do plano de urbanização da Secretaria de Saneamento/PAC.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº. 2301.17.512.1.220.1.252-Saneamento Integrado.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.

Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de agosto de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MARCOS DE LIMA

Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO

MEMORIAIS DESCRITIVOS

TERRENO PARA REASSENTAMENTO - UE - 17

END: Rua Uriel de Holanda, lote III

BAIRRO: LINHA DO TIRO

ÁREA : 22.073,49m².

Inicia no Ponto 1 Situada a Rua Uriel de Holanda formando um ângulo 84º05'47", por uma extensão de, 26,89m Ponto 2,formando um ângulo de 175º19'10" por uma extensão de 32,77m, medindo 59,66m de frente ( norte ); Ponto 3, formando um ângulo de 99°18'02" ao ( leste ) , limitando com a Rua Prof. José Amarino dos Reis ( antiga rua córrego do tiro) e rua projetada ; segue por uma extensão de 399,83m até o Ponto 4, formando um ângulo de 91º17'58" deflete à linha dos fundos ( sul ), e segue por uma extensão de 50,00m até o Ponto 5, formando um ângulo de 89º59'03" deflete à direita na direção ao lodo esquerdo (oeste), e segue por uma extensão de 408,53m , limitando com a Rua S.D. 5915, fechando assim o polígono de 22.073,49m².

TERRENO PARA REASSENTAMENTO - UE - 02

END: Rua Jornalista Josimar Moreira S/N

BAIRRO: DOIS UNIDOS

GRANJA CONCEIÇÃO DA PROPRIEDADE CASA FORTE

ÁREA 1 : 18.624,80m²

ÁREA 2 : 8.907,66m²

ÁREA 2 : 27.532,46m²

Área privada: Inicia no Ponto 1,ré no ponto 0 com 0º00'00" Limitando com a Rua Reginaldo Heráclito Norte com 125º42'32", segue na direção por uma extensão de 147,85m Ponto 2,formando um ângulo de 94º59'14" deflete à direita Oeste e segue por uma extensão de 197,38m limitando com a Rua Josimar Monteiro Ponto 3, formando um ângulo de 86°19'49" deflete à direita Sul e segue por uma extensão de 92,46m até o Ponto 4, formando um ângulo de 98º24'46" deflete à direção Sul e segue por uma extensão de 54,09m até o Ponto 5, formando um ângulo de 264º35'14" deflete à direita na direção Sul e segue por uma extensão de 91,49m limitando com a Rua Várzea Gílo, Ponto 6, formando um ângulo de 58º31'53", deflete à direção Leste, e segue por uma extensão 79,30m, Ponto 7, formando um ângulo de 283º30'15",e segue por uma extensão de 22,51m, Ponto 8, formando um ângulo de 173º45'7" segue por uma extensão de 24,01m Ponto 9, formado um ângulo de 119º30'15" segue por uma extensão de 50,70m, limitando com o Rio Beberibe, fechando assim o polígono de 27.532,46m².