Número do decreto:23979
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.979 DE 19 DE SETEBRO DE 2008
Ementa: Prorroga, em caráter excepcional decorrente da urgência no atendimento de famílias em situação de risco, por mais seis meses, a concessão os benefícios de que trata o Decreto nº 22.725, de 28 de março de 2007.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela equipe social que apontou a continuidade da situação de vulnerabilidade das famílias vítimas do incêndio na Comunidade Vila Esperança - Pocotó;
CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, por mais seis meses a prorrogação dos benefícios de que trata o art. 2º do Decreto Municipal nº 22.725, de 28 de março de 2007, prorrogado pelo decreto nº 23.275, de 07 de dezembro de 2007, observadas às condições e requisitos estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º do decreto concessivo.
Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 e no elemento de despesa nº 3.3.90.48.
Art. 3º Este decreto retroage a 01 de abril de 2008.
Recife, 19 de setembro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Assistência Social